09 mar Laudo dos bombeiros aponta falhas no sistema de combate a incêndio do Mercado Público de Florianópolis
Da Coluna de Renato Igor (NSC, 08/03/2022)
O Mercado Público de Florianópolis apresenta pendências no sistema de alarme contra incêndio e nas bombas elétricas que abastecem o sistema hidráulico e os chuveiros automáticos. Além disso, os Sprinkler não atendem a pressão adequada e há vazamentos subterrâneos.
A coluna teve acesso, com exclusividade, ao documento dos Bombeiros em que aponta falhas no sistema de combate à incêndio no Mercado Público de Florianópolis.
A prefeitura da capital tem até o dia 23 de março, aniversário da cidade, para evitar o pedido de interdição do prédio histórico. Este é o prazo dado pelo promotor de justiça no Ministério Público (MP-SC), Daniel Paladino, para que os problemas sejam resolvidos, caso contrário ele irá pedir a interdição do local no Poder Judiciário.
“ A integridade física das pessoas e o patrimônio histórico vem em primeiro lugar”, diz Paladino.
Em conversa com a coluna, Paladino lamentou que há mais de quatro anos temos problemas sérios e houve pouco avanço. Há pendências no sistema preventivo de incêndio, acessibilidade e na cobertura com o teto retrátil.
Confira o documento dos Bombeiros Militares do dia 22 de fevereiro:
Realizada a vistoria in loco no Mercado Público Municipal de Florianópolis na data de 15 de fevereiro de 2022 em conjunto com esta ilustre Promotoria, constatou-se que a edificação realizou a manutenção do sistema de alarme e detecção (SAD) e das bombas elétricas e à combustão que abastecem os sistemas hidráulico preventivo (SHP) e chuveiros automáticos (sprinkler), todavia, ambos permanecem com pendências:
I. O SAD carece de laudo e art, rrt ou trt confirmando que o nível de sonoridade atende a Instrução Normativa 12/CBMSC/DSCI; II. Tanto o SHP como Sprinkler não atendem a pressão adequada prevista nas respectivas instruções normativas, fato que se dá em razão da rede hidráulica não ser estanque, ou seja, possui diversos vazamentos subterrâneos (conforme laudo emitido pela prevenfire brasil).
A edificação possui o prazo até 10 de setembro de 2022, conforme Auto de Fiscalização nº 793/21 para sanar as irregularidades apontadas, caso seja descumprido, aplicar-se-à auto de infração multa, bem como informo que os sistemas e medidas considerados vitais encontram-se devidamente instalados e em funcionamento.
Respeitosamente, MARCUS DE AGUIAR IMBROSIO – 1º Ten BM Chefe do Cartório da Seção de Segurança Contra Incêndio 1°BBM