Planos Municipais de Resíduos Sólidos, ausência de cobrança de taxas ou tarifas e descarte irregular serão objeto de fiscalizações do TCE/SC

Planos Municipais de Resíduos Sólidos, ausência de cobrança de taxas ou tarifas e descarte irregular serão objeto de fiscalizações do TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizará fiscalizações para verificar a adequação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos à  Lei 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico; a ausência de instituição de taxa ou de tarifa decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos nos municípios; e a existência de pontos de descarte irregular de resíduos sólidos domésticos.

A providência atende à determinação feita em decisão aprovada na sessão ordinária híbrida do Pleno de 4 de setembro, referente ao levantamento realizado pela Instituição (@LEV 23/80048309), a partir da fiscalização ordenada em 80 municípios de todas as regiões do Estado, que coletou dados sobre a gestão dos resíduos sólidos domésticos e das áreas da saúde e da construção civil no último bimestre de 2022 (Saiba mais 1). “O levantamento realizado e o diagnóstico situacional decorrente, sem dúvida, constituem uma importante fonte de consulta para guiar nossas ações orientativas e fiscalizatórias”, enfatizou o conselheiro José Nei Acari, relator dos assuntos relacionados ao meio ambiente no TCE/SC.

(Confira a matéria completa em TCE, 06/09/2023)