23 jan Reúso da água da chuva passa a ser obrigatório em prédios públicos de SC
Da coluna de Karina Manarin – Thiago Oliveira, interino (ND, 22/01/2023)
O parlamento catarinense promulgou a Lei 18.550/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que obriga a instalação de sistemas de reaproveitamento da água da chuva nos prédios públicos estaduais que forem construídos ou reformados, para fins de limpeza, irrigação e esgotamento sanitário. O projeto de lei chegou a ser vetado pelo governo estadual, mas o plenário da Assembleia Legislativa rejeitou o veto do poder Executivo e confirmou a nova legislação neste sentido.
“Daqui para frente, é preciso criar políticas públicas de preservação ambiental em todos os sentidos. Então, nada mais lógico que o Estado de Santa Catarina dê exemplo colocando em seus próximos empreendimentos e estruturas governamentais instrumentos que permitam a captação e o reaproveitamento da água da chuva”, salientou Naatz, que também é presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
O parlamentar destacou ainda que a legislação estadual precisa se adequar aos tempos de sustentabilidade ambiental e que o governo ao dar o exemplo, estará com isso, automaticamente, incentivando a iniciativa privada a seguir no mesmo caminho, seguindo as políticas públicas de médio e longo prazos em relação a questões hídricas.