Justiça Federal toma decisão sobre retirada de estruturas de beach clubs de Florianópolis

Justiça Federal toma decisão sobre retirada de estruturas de beach clubs de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 19/12/2022)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a suspensão da retirada das estruturas de cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, que estava prevista para ocorrer até o dia 18, último domingo.

O despacho do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira atendeu a um pedido feito pelo município de Florianópolis. Dessa forma, o novo prazo para que a remoção ocorra é 9 de janeiro de 2023.

A ordem de demolição das estruturas dos beach clubs consideradas excedentes e irregulares foi determinada pela 6ª Vara Federal da capital catarinense em audiência no dia 3 de novembro. No pedido de suspensão, o município defendeu que a retirada das estruturas nesse mês poderia gerar “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Foi afirmado que “o prejuízo às atividades comerciais possui o condão de comprometer eventos previamente agendados e comercializados, com risco à subsistência das famílias dos funcionários, abalo à arrecadação de impostos no município e graves danos à ordem social”. O ente municipal argumentou que “inexiste qualquer prejuízo ambiental frente à permanência de estruturas ali consolidadas por poucos adicionais dias, tampouco ganho ambiental com sua remoção açodada, especialmente ao se considerar que a demanda de origem remonta a 2008 e o presente cumprimento de sentença se iniciou em 2017”.

Ao deferir o pedido, Valle Pereira ponderou que “o longo tempo decorrido desde o início do processo, se por um lado recomenda que o cumprimento da decisão se dê com presteza, evidencia igualmente que a situação existe há muitos anos. E alguns dias a mais até que se tenha a implementação da decisão não acarretará impacto maior, inclusive sob o aspecto ambiental, que é tão caro”.

O desembargador destacou ainda que “o próprio Ministério Público concorda com pequena postergação no cumprimento da decisão judicial, tendo afirmado que não se opõe ao pedido, desde que o prazo de 09 de janeiro de 2023 seja rigorosamente respeitado; assim não há razão para que sejam implementadas as medidas justamente no final do ano, pois há riscos à ordem pública demonstrados pelo município requerente”.

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