Florianópolis discute os perigos do amianto e a Lei Municipal que proíbe o uso do material

Florianópolis discute os perigos do amianto e a Lei Municipal que proíbe o uso do material

O amianto (um grupo de minerais que é formado por fibras microscópicas que eram muito utilizadas em diversos materiais de construção, especialmente em telhados, pavimentos e isolamento de casas) é proibido no Brasil por ser cancerígeno. Em Florianópolis, a Lei Municipal nº 10.607/2019 condiciona a “aprovação de construção, reconstrução, ampliação, reforma e traslado no município, à apresentação de uma comprovação negativa da existência de quaisquer tipos de amianto ou asbesto no empreendimento”. Caso haja amianto na obra, é necessária a “assinatura de um termo de compromisso de substituição desses objetos até o fim da obra”. O amianto, no Brasil, foi usado principalmente na construção civil, em telhas e caixas com água.

Para trazer a Santa Catarina um pouco da experiência vivida na Itália sobre amianto, uma pesquisadora daquele país esteve em Florianópolis a convite da Fundacentro (instituição de pesquisa em saúde do trabalhador). A engenheira italiana Alessia Angelini, pesquisadora da cidade de Florença, trouxe conhecimentos técnicos sobre os processos de remoção e descarte do amianto instalado em construções públicas e privadas.

Um período de 25 anos separa o banimento do amianto na Itália e no Brasil. Esse quarto de século faz com que a Itália já tenha lidado com questões que ainda estão no começo aqui no nosso país, como a desamiantagem.

A Vigilância em Saúde do Trabalhador de Florianópolis/Secretaria Municipal de Saúde participou do evento, por ser um parceiro importante nessa jornada, a fim de que se consiga operacionalizar a Lei Municipal e assim, se alcançar um maior número de pessoas por meio do Controle Social e do Sistema Único de Saúde. As parcerias com sindicatos da indústria da construção e conselhos profissionais dessa área também são importantes para que a remoção do amianto possa ocorrer de forma adequada e segura, protegendo-se assim a saúde dos trabalhadores e da população em geral.\”

(PMF, 03/10/2022)

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