27 jun Prefeitura incentiva benefícios em serviços de turismo para moradores
Floripa atrai milhares de turistas de outros estados e países todos os anos, especialmente durante a temporada de verão. Mas os moradores da Capital também são potenciais turistas da própria cidade e região. Visando beneficiar e atrair turistas locais para o setor hoteleiro, gastronômico e serviços, a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, criou a campanha “STAYCATION – FLORIPA PRA QUEM É DE CASA”.
Por meio de um edital, prestadores de serviços de turismo, hotelaria, alimentação, guiamento, transporte turístico e outros relacionados, podem se cadastrar para oferecer benefícios, como descontos ou pacotes promocionais, para moradores da região da Grande Florianópolis. A vigência do edital é até final do ano, mas os empresários podem determinar os períodos das promoções.
Segundo o Superintendente de Turismo de Florianópolis, Vinicius De Luca Filho, a iniciativa deve fomentar a economia e incentivar que moradores da região visitem os atrativos daqui.
“Queremos valorizar ainda mais nossos atrativos, com o bônus de oferecer esses serviços com benefícios para nossos moradores. Queremos criar um efeito multiplicador do turismo em esfera local, além de auxiliar os moradores a perceberem Floripa com outros olhos”.
Como se cadastrar
Poderá realizar o cadastro qualquer Pessoa Jurídica ou Física que possua empreendimento ou que preste serviço no setor turístico da Grande Florianópolis. É necessário preencher a ficha que está disponível no site da prefeitura (link) e enviar para o e-mail editalturismo@pmf.sc.gov.br até o dia 7 de julho, às 18h.
A divulgação dos estabelecimentos e prestadores de serviço inscritos será feita no site da Prefeitura (Turismo) e nas redes sociais da Secretaria, até o dia 18 de julho. Os participantes deverão propor no mínimo uma ação promocional que vá ao encontro dos objetivos da campanha. A comprovação de que o cliente reside na Grande Florianópolis deverá ser mediante apresentação de comprovante de residência.
(PMF, 24/06/2022)