População pode destinar parte do Imposto de Renda, sem custo, para apoiar projetos sociais em Florianópolis

População pode destinar parte do Imposto de Renda, sem custo, para apoiar projetos sociais em Florianópolis

A Prefeitura de Florianópolis quer estimular os cidadãos da cidade a contribuir, por meio do Imposto de Renda, com projetos de proteção aos direitos da infância e adolescência e à pessoa idosa. Os contribuintes podem optar pelo FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e pelo FMI (Fundo Municipal do Idoso) e direcionar os recursos para os projetos aptos a recebê-los. A declaração e direcionamento da contribuição podem ser feitas até o dia 31 de maio, prazo máximo para declaração da receita.

“Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade, por isso a Prefeitura, em parceria com diversas entidades, entre elas FloripAmanhã, CIEE e Receita Federal em Florianópolis, está em campanha, desde o ano passado, para estimular mais pessoas que queiram ajudar”, explica o prefeito Topázio Neto.

Ele explica que as receitas dos fundos sociais doados são investidas a partir da deliberação dos conselhos municipais, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do Município,e que a gestão do fundo é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social de Florianópolis.

Apenas em 2021, Florianópolis teve potencial de arrecadar com destinações de pessoas físicas um montante superior a R$ 82 milhões, mas chegou a cerca de 3% disso, apenas. “É importante ressaltar que, o contribuinte que optar pela doação não paga nenhum imposto adicional ou terá a restituição diminuída”, explica Roseli Fabrin, auditora fiscal do Sindifisco Nacional Florianópolis, um dos participantes da campanha.

Como destinar os recursos:

Pessoas físicas

Os contribuintes aptos para fazer a destinação são os que declaram o Imposto de Renda no “modelo completo”. A doação pode ser feita diretamente na declaração. Para a ação é preciso preencher o campo próprio “Doações Diretamente na Declaração” ou falar com o contador e destinar uma parte do IR a pagar, sem nenhum custo adicional. Mesmo quem recebe restituição pode fazer uma doação e aumentar o valor a receber. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado, que será acrescentado à sua restituição e devolvido corrigido pela taxa Selic. No total, o contribuinte pode doar até 3% para o FIA e 3% ao Fundo do Idoso.

Pessoas Jurídicas

No caso das pessoas jurídicas, podem contribuir empresas que optem pela tributação do Lucro Real, sendo possível destinar aos fundos até 1% do valor do imposto de renda devido.

PMF, 03/05/2022 – Também publicado em Tudo Sobre FloripaJornal Conexão e SC Hoje News.