21 fev Nota da IAB/SC – Instituto dos Arquitetos do Brasil sobre a revisão do Plano Diretor de Florianópolis
O Instituto dos Arquitetos do Brasil, em seus mais de 100 anos de fundação, ajudou a construir boa parte da história da arquitetura e das cidades brasileiras. Atuou nos mais importantes debates para o desenvolvimento do país e continua permanentemente ativo neste propósito. Teve papel fundamental na criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na formulação do Estatuto da Cidade, e sobretudo nas conquistas pelo Direito à Cidade. Fundado há mais de 50 anos, o IAB seção Santa Catarina cumpre seu papel de debater sobre a arquitetura e urbanismo na promoção do Direito à Cidade, que se configura na garantia de que todos possam usufruir da cidade.
O Plano Diretor Participativo é o principal instrumento técnico que viabiliza o cumprimento da política pública de Direito à Cidade, ao desenvolvimento urbano equitativo, democrático, transparente, viável econômica, social e ambientalmente, fazendo cumprir os princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade de garantia da função social da propriedade e da cidade e que garante o direito à ampla participação da sociedade em sua elaboração e revisão.
Em Florianópolis, foi apresentada no início de dezembro de 2021 uma minuta de alteração da lei do atual Plano Diretor (LC 482/2014) que altera significativamente o plano, sem que tenha havido um amplo processo participativo (Disponível em: http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2021/index.php#minuta).
Sobre o processo de revisão do Plano Diretor de Florianópolis, o IAB/SC se manifesta:
Considerando que a minuta apresentada não se configura em ADEQUAÇÃO ou alteração, mas na verdade em uma REVISÃO abrangente e profunda do plano, com vários artigos alterados e outros revogados, que implicam em impactos importantes na cidade, como alterações de definições e parâmetros urbanísticos, como aumento de gabaritos em áreas sem infraestrutura adequada e adensamento de áreas ambientalmente frágeis, entre outras alterações;
Considerando que as alterações da minuta não foram acompanhadas dos devidos estudos técnicos para avaliar os seus impactos, item fundamental que não consta no documento “Estudo global dos distritos em conjunto, análise de impacto na infraestrutura urbana e comunitária e outras considerações sobre as propostas de revisão e adequação da Lei Complementar 482 de 2014” (Disponível em: http://ipuf.pmf.sc.gov.br/pd2021/public/docs/ESTUDOS_TECNICOS_PLC_03_12.pdf );
Considerando que não houve um verdadeiro processo de participação da sociedade conforme determinado pelo Estatuto da Cidade, que motivou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no sentido de corrigir o processo e motivou ainda decisões judiciais que buscaram garantir que houvesse uma maior participação. Neste mês de fevereiro, o MPSC inclusive indicou diretrizes de como a Prefeitura deve implementar um processo efetivamente participativo;
Considerando que arquitetos e outros técnicos do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) se manifestaram tecnicamente contrários à minuta, em documento que foi tornado público, em que expõem ainda, que não fizeram parte da elaboração da versão da minuta de alteração do Plano Diretor apresentada pela Prefeitura recentemente;
Considerando que há profunda inquietação social derivada das alterações propostas e da falta de participação, com acalorado debate na mídia, com a apresentação de duas petições protocoladas na 28ª Promotoria do MPSC subscritas por mais de 30 entidades e com inúmeras notas de entidades posicionando-se criticamente com o processo, dentre essas cita-se: o Colegiado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, o Observatório da Mobilidade da UFSC, o BRCidades/SC, o Grupo de Estudos da Mobilidade Urbana Sustentável (GEMURB/ARQ/CTC/UFSC), o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UDESC, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e o Conselho de Saúde da Cidade de Florianópolis.
Pelo exposto, o IAB/SC entende que o processo que busca alterar o atual Plano Diretor de Florianópolis deve ser corrigido e revisto e que deve ser iniciado um amplo debate com a sociedade, com a definição de um novo calendário e de uma metodologia para a participação, inspirados e apoiados no Estatuto da Cidade, nos artigos que asseguram a participação da sociedade em planos e programas relacionados com a política urbana municipal, definidos pelas Resoluções do ConCidades, pela Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e no artigo 336 da Lei 482/2014. O IAB/SC destaca ainda que para a realização de um legítimo processo participativo de revisão da lei complementar do Plano Diretor, seja em Florianópolis ou qualquer outro município catarinense, o poder executivo municipal deve garantir condições sanitárias controladas e adequadas a efetiva participação da sociedade, e que devem ser garantidos o tempo e os recursos necessários para a sua realização, assim como realizar os devidos estudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados e especialistas com dados e informações atualizados, para que seja possível produzir uma nova minuta e que posteriormente então sejam realizadas audiências públicas nos diversos distritos do município, sempre cumprindo com os prazos e condições apropriadas para garantir a efetiva participação da população.
Assembleia Geral, realizada em 15/02/2022
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2022
(IAB/SC, 17/02/2022)