Congresso elimina distância mínima para construção em margem de rio em área urbana

Congresso elimina distância mínima para construção em margem de rio em área urbana

Da Coluna de Dagmara Spautz (NSC, 08/12/2021)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o parecer do deputado federal Darci de Matos (PSD) e derrubou as emendas incluídas pelo Senado no PL 2510/2019. A proposta, foi apresentada originalmente pelo deputado Rogério Peninha (MDB), derruba os efeitos do Código Florestal nas margens de rios em áreas urbanas e permite que os municípios determinem as próprias regras.

O Senado havia “suavizado” o projeto aprovado pela Câmara, exigindo que os municípios respeitassem distância mínima de 15 metros a partir dos cursos d´água para autorizar novas construções – é metade do mínimo estabelecido pelo Código Florestal. No entanto, o deputado Darci de Matos considerou que os senadores desconfiguraram a proposta.

Nesta quarta, após a aprovação do relatório, ele emitiu nota em que afirmou que a mudança é “uma grande vitória para o desenvolvimento do país, pois esse projeto vai trazer regularização de milhões de residências e comércios do Brasil”.

De acordo com o projeto, a definição dos limites de ocupação deverá levar em conta a posição de conselhos de meio ambiente e o risco de desastres, como enchentes e deslizamentos de terra. A proposta aprovada também regulariza imóveis que foram construídos fora dos parâmetros do Código Florestal. 

Pressão

A mudança nas regras era defendida por setores como a construção civil e por prefeitos, que pretendem estabelecer as próprias regras para limites de ocupação. O assunto ganhou fôlego depois que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as construções em áreas urbanas consolidadas – ou seja, dentro das cidades – deveriam respeitar o que diz o Código Florestal, e não as leis locais de parcelamento do solo. 

Isso significa que, pela legislação em vigor, deveria ser respeitada a distância mínima de 30 metros a partir da margem dos rios – e imóveis construídos dentro desse limite passaram a ser declarados oficialmente irregulares. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

As novas regras, que derrubam a exigência de distância mínima, preocupam especialistas, que veem os municípios mais sujeitos a pressões pela flexibilização de regras e limites.