24 nov Novo Marco Legal de Saneamento Básico é apresentado em tribuna livre na Câmara
A Câmara Municipal de Florianópolis recebeu em tribuna livre nesta terça-feira (23) um representante do SINDESC (Sindicato das Empresas Operadoras e Concessionárias de Saneamento no Estado de Santa Catarina), o advogado Fábio Borges, para apresentar as mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, instituído com a lei 14.026/2020.
“Acredito que nós, vereadores e vereadoras desta Casa, precisamos agregar mais conhecimento a respeito desse assunto para que possamos desenvolver ações e projetos que beneficiem todo o sistema de saneamento municipal, inclusive compartilhando o assunto com a população”, disse o propositor do uso de fala, vereador Marquinhos da Silva (PSC).
Segundo relatório do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério do Desenvolvimento Regional, em 2019, cerca de 35 milhões de brasileiros não eram atendidos por rede de água, e pelo menos 96 milhões de pessoas eram excluídas do acesso à rede de esgoto. Em Santa Catarina, no mesmo ano, 10,67% da população ainda não era atendida com rede de água e apenas 31,15% dos catarinenses tinham acesso a tratamento de esgoto. Com o novo marco legal, a expectativa é melhorar a qualidade da prestação desses serviços e garantir, até 31 de dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população brasileira com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto.
Para isso, segundo explica o advogado Fábio Borges, o novo marco de saneamento centrou em alguns princípios estruturantes:
A universalização da prestação dos serviços, eficiência e sustentabilidade econômica-financeira comprovada pelos prestadores para cumprimento das metas, controle social e transparência das informações, abrangendo a criação de conselhos de instrumento de controle da participação da sociedade na formulação e no acompanhamento das políticas públicas; segurança, qualidade, regularidade e continuidade; redução de controle de perdas como elemento central e seleção competitiva do prestador, “para que o município entenda que é a solução melhor é aquela de ter um prestador contratado”, afirma o representante do SINDESC.
Outra inovação trazida pelo novo marco são as questões regulatórias que agora serão padronizadas. “Hoje, cada prestador se submete a uma agência reguladora específica. Nós temos reguladoras locais, estaduais, municipais, consórcios públicos com finalidade de agências… mas o legislador federal entendeu que era necessário uma padronização do ponto de partida, e um desses pontos é dar à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) a competência para estabelecer normas de regulação de referência. A partir dos modelos que a ANA estabelecer, as agências usariam para fazer sua disciplina local”, explica o advogado.
Como o novo marco se assenta praticamente em um elemento central de planejamento que é o Plano Municipal de Saneamento Básico, será obrigatória a atualização dos planos municipais até 31 de dezembro de 2022. “Ainda que a lei tenha elastecido o prazo de revisão, que antes era a cada quatro anos, para dez anos, a gente encontra municípios que ainda não fizeram as revisões dos planos municipais ainda na vigência da lei de 2020”, destaca Fábio Borges.
Também é necessária a confirmação da regularidade dos contratos existentes entre os municípios e as prestadoras de serviço. Os contratos em vigor precisam estar adequados às metas contratuais até 31 de março de 2022, e até 31 de dezembro de 2021 os prestadores que tenham contrato de programa ou contratos licitados para fins de aditamento para inclusão de metas, precisam apresentar a comprovação de capacidade econômico-financeira.
Já os contratos licitados foram preservados da forma como foram pactuados, “e cabe ao município a adoção de alguma providência complementar para que as metas de 99% e 90% sejam cumpridas, seja por prestação direta do serviço, licitação complementar ou aditamento dos contratos licitados”, ressalta o advogado representante do SINDESC.
Conforme o presidente do SINDESC, Paulo Eduardo Canalles, se os trabalhos não começarem imediatamente, não será possível atingir a meta. “Temos vários exemplos de cidades que começaram 10 anos atrás e hoje ainda estão com 30%, 50% de tratamento de esgoto”, disse.
(CMF, 23/11/2021)