Ipuf emite nota técnica sobre polêmica em torno de obra na Avenida das Rendeiras

Ipuf emite nota técnica sobre polêmica em torno de obra na Avenida das Rendeiras

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 03/11/2021)

Em nota técnica divulgada nesta quarta-feira (3), o Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) defendeu as obras que estão sendo executadas na Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição, e que estão rendendo polêmica por conta das normas de acessibilidade.

“Tem se tornado comum, nestes tempos, a construção de polêmicas que atentam contra a observância da técnica”, afirma o texto. “A posição e as formas de utilização da sinalização no piso para pessoas com deficiência, de acordo com o Manual Calçada Certa que obedece e esclarece a aplicação das normas técnicas ABNT NBR 16537 e 9050, estão sendo atacadas com ‘certezas’ firmadas sobre desconhecimento efetiva das normas atualizadas que se somam a uma realidade projetada, visto que a obra ainda está em processo de execução”, registra.

Confira o que o Ipuf fala sobre a obra na Lagoa da Conceição:

“1) Sobre a colocação do piso guia na borda da calçada:
A pessoa com deficiência visual, neste caso, não anda sobre o piso guia, mas ao lado deste, percebendo-o por meio da bengala longa ou do contraste visual (no caso de pessoas com baixa visão).

Na Av. das Rendeiras, assim como em outras calçadas não muito largas, o piso tátil na borda e não no meio do passeio proporciona maior espaço útil para todos e possibilita a orientação da pessoa com deficiência visual por meio da bengala longa.

Nos trechos onde há desnível inacessível para a borda d’água, de acordo com as normas e segundo informações da SMI e dos responsáveis técnicos pelo projeto, está prevista a instalação de guarda-corpo para garantir a segurança dos transeuntes.”

2) Piso guia de borda que “colide” com árvores:
Uma vez que a sinalização tátil e visual no piso é uma referência para a pessoa caminhar ao lado e que elementos como postes e troncos na borda são percebidos por meio da bengala longa, se as árvores não possuírem galhos que se projetem sobre o passeio numa altura inferior a 2,10m, não é necessário alerta específico no seu entorno.

Nos casos específicos em que os canteiros para árvores estejam na área de passeio livre, onde as pessoas caminham, deve ser incluído piso de alerta contornando o obstáculo, situação similar à sinalização de cabines telefônicas do tipo orelhão.

3) Piso alerta ao longo da borda:
O piso alerta (com bolinhas) deve ser usado para mudanças de direção, degraus, rampas e, de forma mais específica, para sinalizar travessias e paradas de transporte coletivo.

Não é previsto pela norma o uso do piso alerta ao longo de toda a borda da lagoa, pois isso pode gerar a falsa impressão de que ali é um meio-fio ou um degrau padronizado, onde é possível pisar e descer. O acesso à orla deve ser feito nos trechos onde há segurança, definidos em projeto.

Ressaltamos que a pessoa com deficiência visual entende e interpreta o espaço com seus diversos sentidos. O desenho especificado nos projetos pode causar estranheza para quem olha, mas possui funcionalidade. As normas evoluíram para tornar as calçadas mais inclusivas e seguras, com maior clareza e objetividade, facilitando a interpretação e a memória do usuário com deficiência visual, além de permitir uma melhor utilização por todos, especialmente pessoas em cadeiras de roda, com andadores, idosos e carrinhos de bebê.

Bem diferente do que se comenta, sem referência alguma, as regras não mudam constantemente e estão consolidadas desde 2018, de forma bastante ilustrada e clara como nunca antes feito.

O material tem sido base fundamental para execução de projetos públicos e privados. Além disso, é utilizado para facilitar o aprendizado de estudantes de arquitetura e engenharia para uma efetiva interpretação e aplicação.

Assim, recomenda-se uma consulta ao Manual Calçada Certa, construído com a sociedade civil, com a participação e validação de entidades representativas das pessoas com deficiência, tendo se tornado inclusive referência para outras cidades e divulgado também em capacitação técnica do Ministério Público.”