14 set Áreas públicas de interesse comunitário da capital passam a ser atendidas pelo COSIP
Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 13 de setembro, foi aprovado por 14 votos favoráveis e sete contrários o Projeto de Lei Complementar 1795/2019 que altera a Lei Complementar 109/2002 – que institui a contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip).
O objetivo da matéria de autoria do Poder Executivo é ampliar o escopo do que se entende por “iluminação pública”. Na legislação atual considera-se Serviço de Iluminação Pública aquele destinado a iluminar vias, logradouros, bens públicos de uso comum e atividades que necessitam de iluminação, como a instalação e manutenção das respectivas redes. Com o PLC aprovado nesta tarde, serão consideradas também as áreas públicas de interesse comunitário, ainda que sob administração de instituições comunitárias.
“Isso [o projeto] é a autorização para que o município possa fazer as revisões das instalações das entidades comunitárias que prestam serviços relevantes às comunidades gratuitamente”, explica o líder de governo Renato da Farmácia (PSDB).
O vereador Gilberto Pinheiro – Gemada (PODEMOS) destacou alguns dos projetos desenvolvidos pelas instituições, como aulas de zumba, judô, dança de salão, kung-fu, artesanato, pintura, todos gratuitos. “Então esse projeto é de suma importância para as instituições poderem oferecer suas atividades a partir das 18h, tendo uma manutenção da iluminação adequada”, disse o parlamentar, que é ex-presidente do Conselho Comunitário da Fazenda do Rio Tavares.
(CMF, 13/09/2021)