Chega ao fim ação na Justiça sobre obra de ponte em Florianópolis

Chega ao fim ação na Justiça sobre obra de ponte em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/08/2021)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, e negou pedido do Ministério Público Federal para demolição da ponte do canal da Barra, em Florianópolis, alegando irregularidades no licenciamento ambiental e intervenção ilegal em área de preservação permanente.

O despacho considerou a necessidade da construção de uma nova estrutura – a anterior, bastante antiga, estava deteriorada e causava riscos à população –, e respaldou o licenciamento ambiental e as licenças concedidas pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de SC), órgão competente para dar as autorizações necessárias.

O desfecho é resultado da atuação dos procuradores do extinto Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura de SC) e dos advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Lucas Dantas Evaristo de Souza, sócios do escritório Buzaglo Dantas Advogados, que atuaram em nome da Acif (Associação Empresarial de Florianópolis). A entidade entrou no processo como parte interessada.

De acordo com Marcelo, não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.