TRF4 nega recurso da Prefeitura de Florianópolis sobre Morro das Pedras

TRF4 nega recurso da Prefeitura de Florianópolis sobre Morro das Pedras

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 19/07/2021)

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) negou, na sexta-feira (16), recurso da Prefeitura de Florianópolis na ação que discute a situação da praia do Morro das Pedras, onde casas estão sob risco de desabamento por conta do avanço do mar.

Com a decisão do desembargador federal Rogério Favreto, fica mantida, portanto, a liminar que determinou ao município providências que impeçam a destruição dos imóveis.

O desembargador considerou que o caso é de interesse público, diferentemente do que vem sustentado pela administração municipal, que aponta dificuldade de investir dinheiro público nas propriedades particulares. “Foi determinada a intervenção do poder público sobre a praia, não sobre os imóveis, ainda que indiretamente tenha por objetivo proteger os imóveis mais afetados pela erosão, ao menos no curto prazo. A faixa de praia é bem público, de uso comum do povo, e encontra-se em situação de extremo perigo para todos que ali habitam ou frequentam”, escreveu Favreto.

O magistrado também questionou o uso dos embargos de declaração, recurso previsto no caso esclarecimentos de omissão, contradição ou obscuridade da sentença. “Na verdade, o embargante parece procurar “ganhar tempo” para adimplir com suas obrigações”, disse Favreto.