08 jun Crimes ambientais em SC terão 30% de desconto em multa via conciliação
Da Coluna de Renato Igor (NSC, 08/06/2021)
O Governo de Santa Catarina lança nesta terça-feira (8) um programa de Audiência de Conciliação por Auto de Infração com desconto de até 30% em infrações ambientais. Isso significa, na prática, que crimes ambientais poderão ser resolvidos em até 20 dias. Atualmente, a resolução desses processos leva em média 1 ano e dois meses.
A ideia é apresentar uma solução legal destes impasses com maior agilidade e menor burocracia e, com isso, obter uma imediata reparação de eventuais danos ao meio ambiente.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, um auto de infração é lavrado sempre que constatada ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
As infrações mais comuns registradas em Santa Catarina são corte de vegetação não autorizado, intervenção em área protegida, poluição, falta de licenciamento, não cumprimento de obrigações estabelecidas na licença ambiental e crimes contra a fauna.
Durante as audiências de conciliação serão apresentadas opções para o acordo. São elas:
1 – Conversão em Advertência – aplicável quando a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00;
2 – Pagamento com 30% de desconto;
3 – Possibilidade de Termo de Compromisso: serviços – adesão à projeto previamente selecionado pelo IMA ou apresentação de projeto para análise técnica do Instituto;
4 – Possibilidade de Termo de Compromisso: reparação do dano – adesão à modalidade prevista nos arts. 119 a 122 da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, comprometendo-se a apresentar projeto técnico, nos termos da legislação vigente, em 30 dias, para análise técnica do IMA.
Ou seja, durante a audiência o IMA apresentará as soluções legais possíveis para encerrar o processo como o desconto para pagamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Uma das maiores diferenças da conciliação com relação ao processo normal é que ao aceitar a audiência, o autuado não precisa apresentar defesa e o fiscal não precisa fazer a manifestação sobre a defesa, o que reflete em mais tempo disponível para o licenciamento.
A coluna conversou com o professor da Ufsc e doutor em direito ambiental, José Rubens Morato Leite. Segundo ele, é preciso conhecer as justificativas técnicas do projeto para opinar.