04 maio STJ e APPs Urbanas: uma decisão histórica
Artigo de Luciana Pilati Polli
Promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina)
Em meio a constantes tentativas de flexibilização da legislação ambiental durante a pandemia, recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) representa uma ótima notícia para a proteção do meio ambiente urbano em Santa Catarina.
A 1ª Seção STJ julgou, na última quarta-feira, a controvérsia referente ao Tema 1.010, dando provimento a três recursos especiais interpostos pelo MPSC (Ministério Público do Estado de Santa Catarina) na área ambiental.
Na linha defendida há mais de década pelo MPSC, o STJ definiu que, ao longo dos cursos d’água naturais, mesmo quando situados em áreas urbanas consolidadas, devem ser observadas as metragens de 30 a 500 metros previstas no Código Florestal; e não o recuo de apenas 15 metros aplicados pelo Poder Judiciário catarinense com base na Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
O julgamento – unânime – reafirmou a jurisprudência da Corte Superior e confirmou o entendimento historicamente defendido pelo Ministério Público de Santa Catarina, mais protetivo. Afinal, em tempos de crise hídrica nas metrópoles e de aquecimento global em escala planetária, é preciso que o crescimento das nossas cidades esteja atento à sustentabilidade ambiental e à redução das desigualdades sociais.
Nas palavras do Ministro Mauro Campbell, contudo, é preciso atentar que, afora os casos concretos examinados nos recursos, a tese fixada pelo STJ não autoriza automaticamente a demolição de todas as outras ocupações existentes nas beiras dos rios.
Para tanto, será necessário examinar as circunstâncias de cada caso concreto, observados a lei e o processo. As novas ocupações devem continuar a observar de forma irrestrita as áreas de preservação permanente instituídas pelo Código Florestal, seja em meio urbano, seja em meio rural.
O Ministério Público, como sempre, segue zelando pela preservação ambiental, inclusive nas áreas urbanas, sem descurar do devido processo legal e da análise de cada caso, com a aplicação do rigor previsto na lei, legitimado pela decisão superior.
A manifestação do STJ traz a segurança jurídica necessária, reiterando, uma vez mais, que a proteção ao meio ambiente é fundamental para a garantia da nossa saúde e da nossa qualidade de vida.
(ND, 03/05/2021)