Responsável por loteamento irregular instala outdoor alertando para a ilegalidade como parte de acordo com o MPSC para não ser processado

Responsável por loteamento irregular instala outdoor alertando para a ilegalidade como parte de acordo com o MPSC para não ser processado

No lugar de outdoors anunciando a venda de lotes e as vantagens de comprar um imóvel naquela região com ares rurais e cercada de verde, no Rio Vermelho, Norte da Ilha, em Florianópolis, duas placas trazem um alerta: “Não construa ou adquira imóveis clandestinos ou irregulares. Diga não à ilegalidade”. Essa medida original foi uma das formas de compensar o crime ambiental assumidas pelo dono do loteamento clandestino em um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Para o Promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, a medida é uma forma de compensação aos danos coletivos causados pela prática ilegal de parcelamento irregular do solo e venda de lotes clandestinos pelo potencial educativo e conscientizador da sanção aplicada ao investigado.

“Essa iniciativa complementar ao respeito das normas vigentes está sendo incorporada em outros ANPPs devido ao seu caráter pedagógico”, informa Locatelli.

O responsável pelo loteamento ilegal, além dos dois outdoors, terá que cumprir todas as condições estabelecidas no acordo, ou poderá ser processado pelo crime ambiental. O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli estabeleceu que o investigado deve reparar os danos causados ao meio ambiente e assumir a obrigação de não voltar a promover o parcelamento clandestino ou irregular do solo, não pode intermediar ou revender imóveis que sejam de parcelamento de solo irregular ou clandestino e, ainda, não pode induzir o consumidor ao erro, utilizando afirmações falsas ou enganosas sobre a qualidade dos imóveis.

No lugar de outdoors anunciando a venda de lotes e as vantagens de comprar um imóvel naquela região com ares rurais e cercada de verde, no Rio Vermelho, Norte da Ilha, em Florianópolis, duas placas trazem um alerta: “Não construa ou adquira imóveis clandestinos ou irregulares. Diga não à ilegalidade”. Essa medida original foi uma das formas de compensar o crime ambiental assumidas pelo dono do loteamento clandestino em um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Para o Promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, a medida é uma forma de compensação aos danos coletivos causados pela prática ilegal de parcelamento irregular do solo e venda de lotes clandestinos pelo potencial educativo e conscientizador da sanção aplicada ao investigado.

“Essa iniciativa complementar ao respeito das normas vigentes está sendo incorporada em outros ANPPs devido ao seu caráter pedagógico”, informa Locatelli.

O responsável pelo loteamento ilegal, além dos dois outdoors, terá que cumprir todas as condições estabelecidas no acordo, ou poderá ser processado pelo crime ambiental. O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli estabeleceu que o investigado deve reparar os danos causados ao meio ambiente e assumir a obrigação de não voltar a promover o parcelamento clandestino ou irregular do solo, não pode intermediar ou revender imóveis que sejam de parcelamento de solo irregular ou clandestino e, ainda, não pode induzir o consumidor ao erro, utilizando afirmações falsas ou enganosas sobre a qualidade dos imóveis.

Um acordo de não persecução penal só pode ser firmado se o investigado confessar que cometeu o crime. Com esse instrumento, um caso pode ser solucionado sem a necessidade de ingressar com um processo penal. Esse tipo de acordo pode ser firmado em crimes com pena inferior a quatro anos cometidos sem o uso de violência ou ameaça, por réus primários e que não sejam reincidentes. É uma ferramenta que agiliza a solução penal e atende aos anseios da sociedade pela repressão de crimes.

Caso as condições firmadas no acordo sejam descumpridas, além de ser processado pelo crime ambiental, o investigado deverá pagar uma multa no valor de R$ 50 mil pela infração ambiental, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

(MPSC, 12/05/2021)