01 abr Início do Bloco X, que exige relatório diário de vendas ao fisco, é adiado
Da Coluna de Estela Benetti (NSC, 31/03/2021)
Após pressão do setor empresarial que alega aumento de custos na pandemia, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) anunciou a postergação da entrada em vigor do Bloco X. Ele consiste numa nova regra que exige das empresas que trabalham com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) a emissão de um relatório diário à Fazenda do Estado informando as vendas do dia. É mais uma norma do fisco catarinense para evitar sonegação de ICMS. As novas datas para entrar em vigor são 1º de julho e 1º de setembro.
A decisão de adiar foi anunciada nesta quarta-feira pela Secretaria Fazenda por sugestão da governadora em exercício, Daniela Reinehr, que atendeu apelos dos setores envolvidos. De acordo com secretaria, não há aumento de custo porque as empresas já possuem o equipamento e o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) informou que os grupos setoriais são separados de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs). Segundo a diretora da DIAT, Lenai Michels, até o dia 1º de julho deverão enviar os arquivos as empresas de comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias e outras.
Para os outros setores de comércio varejista e os que usam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por decisão da legislação ou de forma voluntária o prazo passou para 1º de setembro. Os prazos previstos anteriormente eram dia 01 de abril e 01 de junho, respectivamente.
A Federação das Associações Empresariais (Facisc) foi uma das entidades que pressionaram pela mudança de prazo. Segundo ela, os estabelecimentos terão que prestar informações diárias sobre compra e venda de mercadorias, e mensalmente, sobre os estoques.
Como ficaram os prazos de emissões de relatórios:
A partir de 1º de julho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados; 4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
A partir de 1º de setembro de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE: 4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; 4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; 4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores; 4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar; 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; 4782201 – Comércio varejista de calçados; 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral; 4754701 – Comércio varejista de móveis; 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e 5611201 – Restaurantes e similares;