15 mar Justiça determina providências sobre o desastre ambiental da Lagoa
Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 12/03/2021)
Em decisão desta sexta-feira (12) sobre a ação civil pública apresentada pelo MPF, o juiz Marcelo Krás Borges, da 6a Vara Federal de Florianópolis, determinou que a Casan, o IMA (Instituto do Meio Ambiente de SC) e a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) adotem providências sobre o desastre ambiental ocorrido na Lagoa da Conceição. A ação foi proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann.
Conforme o despacho, os três órgãos devem “tornar públicos em suas páginas eletrônicas e nestes autos todos os estudos e pareceres de seus técnicos sobre o rompimento” da estrutura e seus efeitos para o meio ambiente e para a saúde humana, “bem como a situação de contratação de terceiros (consultores) e os resultados do monitoramento nas águas da Lagoa da Conceição, com a máxima urgência (48 horas)”. Além disso, manda que seja feita vistoria e que sejam adotadas as medidas necessárias para “prevenir novos rompimentos e extravasamentos”.
O magistrado determinou ainda bloqueio imediato no valor de R$ 15 milhões da Casan, equivalente ao valor da multa fixada pela Floram, “para garantir a execução das necessárias ações de remediação (recuperação) ambiental no ecossistema da Lagoa da Conceição” e “a imediata contratação das consultorias que se façam necessárias, para si e para os órgãos ambientais IMA e Floram, ou de equipamentos e insumos para seus técnicos, para a efetiva e independente análise dos dados técnicos e determinação de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais gerados pelo rompimento da LEI na Lagoa da Conceição e suas faixas marginais (praias lacustres e terrenos de marinha)”.
A sentença prevê ainda:
_ A Casan deve fazer o “depósito imediato dos valores necessários ao custeio da execução completa da proposta de remediação denominada ´Ecoando Sustentabilidade´, da equipe de pesquisadores da UFSC, haja vista sua aprovação pelos técnicos da Floram (relatório no processo administrativo do AIA) e a inexistência de outro plano de atuação imediata e fundamentado em dados e capacidade técnicos (inexistência e PRAD e insuficiência dos argumentos da Casan, conforme relatório dos técnicos da Floram).
_ Os réus devem evitar “qualquer intervenção que venha a agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da Lagoa da Conceição, especialmente dragagens ou outra formas de desassoreamento na Lagoa ou no canal da Barra da Lagoa, pelo menos até que haja elementos técnicos, segurança e autorização ambiental (com participação informada da população) para tanto”.
_ O município também está obrigado a suspender “todos os alvarás de construção multifamiliares, de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte, deferidos na Bacia Hidrográfica da Lagoa da Conceição ainda não iniciados, bem como a suspensão de novos processos de aprovação de alvarás, haja vista o exaurimento da capacidade do sistema de saneamento da ETE da Lagoa da Conceição, e até que haja efetiva e sustentável solução para essa infraestrutura básica”.