18 nov MP-SC abre investigação sobre decreto da Prefeitura de Florianópolis
Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/11/2020)
O Ministério Público estadual, por intermédio das 22ª e 32ª promotorias de Justiça da Capital abriu nesta segunda-feira (16) um procedimento para apurar eventual ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito Gean Loureiro (DEM) com publicação, em 27 de outubro, do decreto municipal 22.176.
De acordo com a portaria do MP-SC, o texto autoriza o licenciamento de projetos urbanísticos e arquitetônicos de edificações e parcelamentos do solo aprovados sob a égide de duas leis já revogadas, a Lei Complementar 001/1997 e a Lei Municipal 2.193/1985. O decreto seria ilegal ao permitir o licenciamento de obras que não tenham sido iniciadas no prazo máximo estabelecido pelo Plano Diretor, de 2014.
“A conduta que determinou a alteração dessas normas por decreto municipal, sem o necessário e prévio processo legislativo, que exige a aprovação de lei pela Câmara Municipal e a sua sanção pelo prefeito, pode caracterizar, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, vindo a beneficiar titulares de projetos que já caducaram, em ofensa aos princípios aplicáveis à administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade administrativa, da imparcialidade e da lealdade às instituições”, registram os promotores Felipe Martins de Azevedo e Paulo Locatelli.
Eles pediram informações às secretarias municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e do Continente e também determinaram comunicação à presidência e comissão de meio ambiente da Câmara de Vereadores.
A Prefeitura de Florianópolis se manifestou por meio de nota: “Não entendemos as alegações do Ministério Público, uma vez que o decreto em questão foi editado em plena conformidade com a legislação municipal, não extrapolando as normas nela previstas, apenas estabelecendo sua regulamentação. Assim que nos notificarem, encaminharemos a documentação solicitada”.