Empresas de ônibus de Florianópolis pedem que prefeitura banque custos operacionais, mas Justiça nega

Empresas de ônibus de Florianópolis pedem que prefeitura banque custos operacionais, mas Justiça nega

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 05/10/2020)

A Justiça negou um pedido das empresas de ônibus de Florianópolis para que a prefeitura da Capital bancasse custos operacionais até a discussão do reequilíbrio econômico do contrato. O pedido de liminar foi mais uma tentativa do Consórcio Fênix de desafogar a situação financeira, atingida pela pandemia do coronavírus. Mas o juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis rejeitou todos os pedidos feitos pelas empresas no recurso.

O Consórcio queria a determinação de que o reequilíbrio econômico financeiro previsto em contrato fosse obrigatório, além de que a prefeitura fosse obrigada a responder todos os pedidos de revisão tarifária em até 30 dias. A alegação foi de que as medidas impostas contra o coronavírus ocasionaram desequilíbrio contratual por conta da redução do volume de passageiros.

Os advogados das empresas ainda pediram uma audiência de conciliação, o que também foi negado pelo juiz. Por fim, tentaram uma liminar para que a prefeitura ficasse responsável por repassar mensalmente “os valores necessários para custeio de mão de obra de trabalhadores, combustível, lubrificantes e tributos decorrentes de tais itens” até que ocorra a discussão do reequilíbrio do contrato.

Em agosto deste ano, as empresas alegaram “risco de colapso imediato” dos serviços e falta de dinheiro para pagar os salários. A prefeitura traçou estratégias para manter a operação do transporte coletivo. Uma das ações ocorreu em setembro com a antecipação dos valores do subsídio previsto mensalmente. Os valores dos últimos quatro meses de 2020 foram pagos até a metade do mês passado.

O que disse o juiz
Em sua decisão, Petroncini diz que o “desequilíbrio que justifica a modificação contratual deve ser apurado entre a prestação de uma das partes frente a contraprestação devida pela outra”. Neste caso, o juiz lembrou que não ocorreu redução da tarifa que é paga pelo usuário, justamente a fonte de recurso de pagamento às empresas. Para ele, então, “não houve desequilíbrio entre as prestações”.

O juiz admitiu o problema financeiro causado pela Covid-19. Contudo, lembrou que, por regra, não é a prefeitura que remunera as empresas pelos serviços, algo que ocorre através da tarifa: “Ainda que fosse, se o serviço não está sendo prestado, ou se a prestação diminuiu, não se verifica razão para o aumento da contraprestação”. Para Petroncini, a intenção do Consórcio não é o reequilíbrio, mas sim que a prefeitura assume os custos da manutenção por meio de um subsídio, medida sem previsão legal.

Como não há lei municipal que autorize a transferência de recursos do orçamento público para a empresa privada como pretende o Consórcio, o juiz entendeu que a pretensão do pedido é ilegal. O magistrado ainda lembrou do projeto que tramita no Congresso Nacional para o repasse de valores aos Estados e municípios para que sejam destinados às empresas de transporte coletivo. Estão previstos R$ 4 bilhões. A proposta está em análise no Senado.