02 jul Estado de Santa Catarina será indenizado por empresa que ocupa imóvel público no Centro da Capital
Após 30 anos de discussão judicial, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu comprovar que é público um imóvel de 5.500 metros quadrados no Centro da Capital, ocupado por uma empresa de materiais de construção, entre as Ruas Henrique Valgas e a Avenida Beira Mar Norte. Entre 1990 e 2001, o Estado detinha a cessão de uso do imóvel, mas foi impedido de usufruir do bem, em razão da ocupação indevida. Assim, o Estado deverá ser indenizado em valores a serem ainda calculados.
“A PGE exerce, dentre as suas atribuições, a defesa do patrimônio estadual. É por isso que, neste caso, como em outros que se encontram em tramitação no âmbito do Poder Judiciário, quando identificadas situações de ocupação irregular de bens públicos, nós estamos buscando a retomada da posse de imóveis de propriedade do Estado, ou a indenização decorrente de eventual impossibilidade”, observa o procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, que realizou a sustentação oral em defesa do Estado no início do julgamento.
Na década de 70, a União autorizou o Governo do Estado a realizar as obras de aterro nas Baías norte e sul da Ilha de Santa Catarina e estabeleceu que os terrenos resultantes do aterro seriam cedidos ao Estado. Em novembro de 1990, a PGE ingressou com ação de reintegração de posse contra a empresa que ocupava irregularmente o bem, alegando que as instalações foram construídas sobre o aterro próximo à cabeceira insular da ponte Hercílio Luz, a qual estava incluída, portanto, na área cedida pela União ao Estado.
Perícia realizada ao longo do processo comprovou que o imóvel em questão faz parte da área aterrada. Em primeiro grau, a decisão de 1995 foi favorável ao Estado. Ao analisar o recurso da empresa no ano de 2000, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão. Houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ordenou, em 2015, um novo julgamento pelo TJSC para que todas as alegações da empresa fossem analisadas pelos desembargadores.
Em sessão na quinta-feira, 18, a Quarta Câmara de Direito Público finalizou o julgamento do recurso e manteve decisão favorável ao Estado, diante da comprovação de que as instalações da empresa foram construídas em área de aterro. Na avaliação dos julgadores, “a prova pericial produzida nos autos, concluiu que a área litigiosa foi aterrada nas obras da década de 70 e, portanto, não existia antes do aforamento realizado pelo Apelado”.
Em 2001, a União tornou sem efeito a cessão que havia feito ao Estado na década de 70 e a área passou novamente ao controle da Administração Pública federal. A alteração da posse foi um dos argumentos utilizados pela empresa para tentar desqualificar os pedidos do Estado na ação. No entanto, para o TJSC, houve o reconhecimento da pretensão de Santa Catarina de ser indenizada relativamente a todo período em que tinha o direito a utilizar a área, mas em que foi impedida de fazê-lo em decorrência da ocupação irregular do imóvel.
Processo 0051170-75.1995.8.24.0023
(Governo de Santa Catarina, 01/07/2020)