UFSC tem 30 dias para adotar medidas para retomada do ensino, recomenda MPF

UFSC tem 30 dias para adotar medidas para retomada do ensino, recomenda MPF

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem até 30 dias para adotar medidas para a retomada do ensino, conforme recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina. O objetivo é voltar a ministrar aulas para todos os alunos matriculados, mesmo que no ensino a distância, caso não tenha sido retomado na modalidade presencial.

A recomendação do procurador da República Alisson Campos se insere no inquérito civil instaurado em abril, com o objetivo de que a UFSC apresente justificativas e soluções para a suspensão das atividades de ensino em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em ofícios encaminhados ao MPF em abril, a UFSC apontou que a decisão de não adotar o ensino não presencial devia-se a diversos fatores. Segundo o reitor Ubaldo Balthazar, a utilização de ensino remoto ou a distância só foi autorizada naqueles cursos que já utilizam essa modalidade.

Conforme o MPF, um número expressivo de comunicações tem chegado de alunos e pais do Colégio de Aplicação, da graduação e pós-graduação. Por isso, foi expedido novo ofício, em 8 de junho, para que o reitor no prazo de 10 dias se manifestasse sobre esses problemas. Até a segunda-feira (22), não houve resposta segundo o MPF.

À reportagem, a UFSC informou que respondeu o ofício no último dia 19, dentro do prazo estabelecido pelo MPF, e que trabalha na resposta a um terceiro ofício, enviado no último dia 18.

O chefe de gabinete da reitoria da UFSC, Áureo Mafra da Moraes, afirma que a recomendação do MPF “alcança a universidade em um período em que a instituição já está partindo para a definição” de como será a retomada das atividades estudantis (confira mais na entrevista abaixo). Até o fim de junho o Conselho Universitário deve aprovar resoluções que tratem do novo formato de funcionamento da UFSC durante a pandemia.

A recomendação enviada ao reitor Ubaldo Balthazar nesta segunda-feira considera que a portaria 544 do Ministério da Educação, de 16 de junho. O texto autoriza a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.

As atividades de ensino estão suspensas na UFSC em todos os níveis e modalidades, exceto para os cursos que já ofertavam ensino na modalidade a distância. O Conselho Universitário define na próxima semana como vai ser o cronograma de atividades com a retomada remota.

— Essa recomendação, ela chega justamente na altura em que nós já estávamos enviando a resposta dessa fase final de decisões que a Universidade está tomando com relação à utilização de ferramentas para atividades remotas e poder dar contra de ofertar plenamente o ensino — explicou o Chefe de Gabinete, Áureo Moraes.

(CBN Diário, 23/06/2020)