Resolução autoriza aulas não presenciais em Santa Catarina até 31 de dezembro

Resolução autoriza aulas não presenciais em Santa Catarina até 31 de dezembro

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 24/06/2020)

Uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) vai autorizar que as aulas sejam não presenciais em Santa Catarina até 31 de dezembro de 2020. A portaria, entretanto, não obriga que os estudos sejam todos à distância até o final do ano. Isso vai depender da evolução do quadro sanitário.

A orientação apenas consolida essa alternativa de ensino, agora com novo prazo. O texto indica, inclusive, a possibilidade de um modelo misto com atividades presenciais e não presenciais caso as autoridades de saúde permitam a volta das aulas nas unidades.

O documento deve ser assinado nesta quinta-feira. Ele orientará as ações para as escolas estaduais e particulares. As municipais têm autonomia para decidir sobre suas atividades.

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Uma resolução anterior já permitia o ensino remoto, mas agora o novo prazo é maior. A nova determinação pode ter alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias. Na última sexta-feira, o colega Evandro de Assis trouxe a informação de que o Estado está consultando alunos e professores sobre a retomada das aulas.

A diretoria de Ensino da secretaria de Estado de Educação já discute um modelo misto de atividades. Outras 15 instituições participação do grupo de avaliação. A ideia é que todos decidam em conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, “caso a Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão”, segundo a pasta.

MEC no mesmo sentido
Uma orientação no mesmo sentido foi publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na última semana. O órgão estendeu a possibilidade de ensino à distância até 31 de dezembro.