Magistrados, advogados e entidades do Sul do país se unem em defesa da manutenção do sistema e-Proc

Magistrados, advogados e entidades do Sul do país se unem em defesa da manutenção do sistema e-Proc

Depois dos quatro procuradores-chefes de unidades do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Região Sul e das três Seccionais da OAB (OAB/PR, OAB/SC e OAB/RS), agora foi a vez de seis associações de magistrados defenderem publicamente a manutenção do e-Proc como sistema de processo eletrônico nas justiças Federal e comum.

“O e-Proc dispõe de interoperabilidade com todos os órgãos que contam com sistema eletrônico próprio, é totalmente aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI e ao Escritório Digital, ambos do CNJ, possui integração com os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e também conta com funcionalidades de Inteligência Artificial – IA, além de ser um sistema confiável e com altíssimo nível de segurança”, destacam, em nota, a Associação dos Juízes Federais de SC (AJUFESC), a Associação dos Juízes Federais do RS (AJUFERGS), a Associação Paranaense dos Juízes Federais – (APAJUFE), a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (AJUFERJES), a Associação dos Juízes do RS ( AJURIS) e a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC).

“No aspecto financeiro, destaca-se o e-Proc por ter sido desenvolvido colaborativamente pelos servidores de TI do Tribunal e sem a contratação de empresas de software, bem como pela utilização de programas-fonte de código aberto, tanto na linguagem do software, como no banco de dados, o que redundou em baixo dispêndio de recursos públicos e hoje é um sistema mantido sem custo externo e cedido gratuitamente para outros Tribunais que o utilizam atualmente, como o TRF2, TJ/SC, TJ/TO, STM”, prosseguem as entidades.

“Na hipótese de desenvolvimento de um sistema nacional, o mais razoável é que não se descontinuem os já existentes, facultando-lhes a conexão com esse novo sistema nacional pela via da interoperabilidade (MNI), observando assim o marco regulatório para o segmento de sistemas processuais eletrônicos (Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2013 e Código de Processo Civil, artigos 194 a 196.”, encerra o texto assinado pelos presidentes das associações, repetivamente Rafael Selau Carmona, Rafaela Santos Martins da Rosa, André Wasilewski Duszczak, Renato Pessanha, Orlando Faccini Neto e Jussara Schittler dos Santos Wandscheer.

“(O e-Proc) É um modelo seguro e muito elogiado pelos usuários, em que já foram distribuídos mais de dez milhões de processos judiciais”, destaca o presidente da AJUFESC, Rafael Selau Carmona.

Julgamento

Na próxima segunda-feira, dia 18, o Conselho da Justiça Federal pode julgar, nos autos número 0006036- 71.2019.4.90.8000, resolução que prevê, em seu artigo 17, limitar a realização de qualquer aprimoramento nos sistemas de processo eletrônico atualmente utilizados, o que inviabilizaria a manutenção do e-Proc, desenvolvido e mantido por servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de forma totalmente gratuita.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende o PJe como sistema nacional unificado.

“Elevado grau de satisfação”

O diretor do Foro da Justiça Federal no Estado (JFSC), juiz federal Alcides Vettorazzi, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ofício em que trata da discussão sobre o sistema de processo eletrônico da 4a Região (JF4R), o e-Proc.

No expediente, assinado também por juízes federais com atuação em vários municípios do estado (subseções), é manifestada a “preocupação  [com] a possibilidade de restrição técnica e esvaziamento do sistema e-Proc, o que representaria não apenas um considerável prejuízo ao sistema de justiça e aos milhões de usuários, bem como consistiria em inexplicável desperdício de dinheiro público, em atentado ao princípio constitucional da eficiência”.

“Destaca-se que o e-Proc apresenta elevado grau de satisfação por seus usuários, tanto operadores internos no âmbito do Poder Judiciário, quanto por advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e demais operadores. Trata-se de sistema desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e cedido gratuitamente aos demais tribunais, de modo a se revelar como um sistema que atende plenamente os ditames de economicidade, especialmente em momento de carência de recursos como o que enfrentamos neste momento”, diz trecho do documento.

Acessível e sem certificação

Em nota igualmente conjunta, as três seccionais da OAB referendaram a manutenção do e-Proc em manifestação divulgada no dia 7.

“Acolhemos com grande preocupação a notícia dessa medida, que pode afetar não apenas o e-Proc, mas outros sistemas que vêm funcionando perfeitamente e que não vêm apresentando quaisquer reclamações por parte da advocacia da Região Sul”, advertem os presidentes das Seccionais.

“O e-Proc não depende de instalação de programa no computador, uma vez que é acessível pela internet, via qualquer navegador, sem exigir certificado digital. Além disso, mesmo com o distanciamento social exigido para combater o avanço do Coronavírus, sessões de julgamento virtuais podem ser realizadas na própria plataforma do sistema”, destaca a nota, assinada pelo presidente da OAB/SC, Rafael de Assis Horn, e os colegas Cássio Telles (OAB/PR) e Ricardo Breier (OAB/RS).

CNJ e PJe

No dia 25 de outubro do ano passado, o Portal JusCatarina noticiou que o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, havia encaminhado ofício à presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) determinando a imediata suspensão da implantação do sistema e-Proc e a apresentação, dentro do prazo de 10 dias, de um “plano de ação” para a adoção do  Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema processual da corte catarinense e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

No documento, o presidente do CNJ classifica como “injustificável sob todos os aspectos” a iniciativa do TJSC “em refutar e negar a implantação do sistema PJe.

“Além de todo o esforço do CNJ em implantar o PJe em todos os tribunais do país e assim obter uma ferramenta única para a prática de atos processuais, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 1534/2019-TCU, determinou a construção de plano de ação para a efetiva implantação da ferramenta, a fim de erradicar os múltiplos sistemas utilizados pelos tribunais, o que prejudica o acesso à justiça ao cidadão e a celeridade do poder judiciário. Isto mais que reafirma o PJe como o sistema a ser utilizado por todos os tribunais”, afirmou Dias Toffoli no ofício número 3287/2019.

De outro lado, o PJe também é o nome do próprio software ou da ferramenta tecnológica que visa dar concretude a essa diretriz. Enquanto política pública, o PJe se traduz no direcionamento que o CNJ propôs para o Judiciário brasileiro no tocante à concepção de uma única ferramenta para a prática de atos jurídicos e acompanhamento do trâmite processual, de modo padronizado, sem descuidar das características inerentes a cada ramo da Justiça. Objetiva a conversão de esforços para a adoção de solução única e gratuita aos tribunais, atenta à racionalização de gastos com elaboração ou aquisição de softwares, permitindo o emprego de recursos financeiros e de pessoal em atividades dirigidas à missão do Poder Judiciário. O sistema funciona inteiramente pela Internet, possui distribuição gratuita aos órgãos do Judiciário, utiliza soluções tecnológicas open source e tem como diretriz a utilização de criptografia nos registros dos atos processuais, por intermédio de certificação digital no padrão ICP Brasil, de modo a garantir integridade, segurança e não repúdio das informações”, destacou o ministro na ocasião.

(Juscatarina, 15/05/2020)