Instituto do Meio Ambiente adota medida no combate ao despejo irregular de efluentes sanitário em SC

Instituto do Meio Ambiente adota medida no combate ao despejo irregular de efluentes sanitário em SC

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição 21.224, de 18 de março de 2020, a Portaria IMA 67/2020 que define condições para validação e autorização de dispositivos de geoposicionamento em caminhões limpa-fossa que prestam serviço em Santa Catarina, em complementação ao Decreto 469, de 13 de fevereiro de 2020, e Lei 17.082, de 12 de janeiro de 2017.

Sendo assim, o IMA disponibiliza sítio eletrônico com informações para a homologação de dispositivos
de geoposicionamento em http://rastreamento.ima.sc.gov.br.

O prazo de regularização para os veículos que executam as atividades de limpa-fossa é de 120 dias,
podendo ser revisto, futuramente, em razão das dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19 e/ou
inexistência de empresas homologadas para a prestação de serviço de geoposicionamento.

(CREA-SC, 26/03/2020)