Coronavírus em SC: decreto suspende novos hóspedes no Estado pelos próximos sete dias

Coronavírus em SC: decreto suspende novos hóspedes no Estado pelos próximos sete dias

Nesta quarta-feira (18) novas medidas para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) em Santa Catarina foram divulgadas pelo Governo do Estado. Além de decretada situação de emergência, o decreto 515/2020, já em vigor, traz algumas ações que envolvem o Turismo, como a proibição, por 30 dias, da realização de eventos públicos e privados de qualquer porte e a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro pelos próximos sete dias.

O decreto detalha que os hóspedes que já estavam em hotéis ou demais estabelecimentos do gênero poderão permanecer até o final do período programado. Entretanto, mesmo aqueles que já têm reserva não serão aceitos e não devem se dirigir ao hotel, mas retornar ao seu destino de origem. A única exceção envolve os tripulantes de companhias aéreas ou rodoviárias, pela manutenção das operações dos serviços de transporte.

A atualização promovida pelo decreto proíbe a realização em todo o todo o território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.

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Santur suspende agenda de eventos e promoção do Estado

Seguindo as determinações do Governo do Estado, a Agência de Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina (Santur) cancelou a participação em feiras e eventos de promoção turística e também a agenda do Centro de Eventos Luiz Henrique da Silveira, em Florianópolis.

Os desdobramentos da pandemia vêm sendo acompanhados pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) do Governo do Estado. Para avaliar os impactos na economia foi constituída a Comissão Permanente para Monitoramento de Impacto, integrada pela Santur, Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), Banco Regional de Desenvolvimento, Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) e Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR). A medida tem o objetivo de mitigar os impactos e procurar soluções no setor.

Outras medidas

O decreto 515/2020 implica nas seguintes suspensões pelos próximos sete dias:

– A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

– Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

– Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro

– Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

– As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

Orientações à população

– Evitar que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos;

– Evitar a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas;

– Higienização adequada de veículos de transporte coletivo, com a disponibilização de álcool em gel;

– Cidadãos com mais de 60 anos são orientados a permanecer em casa e só sair em casos de urgência.

Para atualização de informações, que atento aos canais oficiais do Governo de Santa Catarina e ao site http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus.

(DeOlhoNaIlha, 18/03/2020)