13 dez Entidades empresariais lançam manifesto contra aumento da carga tributária
Da Coluna de Moacir Pereira (NSC, 12/12/2019)
A Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomercio) e a Associação Catarinense de Supermercadis (Acars) lançaram um manifesto esta tarde contra o aumento da carga tributária. Alegam que a aprovação do projeto 458, que trata dos incentivos trará prejuízos aos consumidores com os critérios definidos na reunião com o secretário Paulo Eli.
A matéria vai a votação na próxima semana na Assembleia Legislativa.
Ouça o comentário para o Jornal da CBN da tarde desta quinta-feira (12):
Confira a íntegra do documento:
“ A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio – SC) e a Associação Catarinense de Supermercadistas (ACATS) alertam para o fato de que o comércio varejista de Santa Catarina poderá ter seu custo tributário elevado com o PL./0458/2019, que tramita no Legislativo.
Conforme o artigo 5°, a alíquota do ICMS passará de 17% para 12% em operações dirigidas a contribuintes do imposto. Pretende-se desonerar os elos intermediários da cadeia produtiva, mas o projeto acabará onerando o comércio varejista que vende ao consumidor final por conta da diminuição do crédito tributário.
Não há garantia de que o fornecedor vai diminuir o preço para o varejo com a redução de sua alíquota do imposto. O mercado aponta que o preço só reduzirá para aquelas mercadorias com estrutura de mercado altamente competitiva. Para as mercadorias cujas vendas se dão num mercado menos competitivo e oligopolizado (a maioria do total) ocorrerá o aumento da margem do fornecedor e prejuízo para o comércio varejista, penalizando assim o consumidor final.
Essa situação já foi observada na prática durante a vigência da MP 220 entre abril e maio de 2018, quando se promoveu semelhante desarranjo da cadeia produtiva até a rejeição pela Assembleia Legislativa. O imposto a ser recolhido pelo varejo, proposto pelo PL 458/2019, não é simplesmente um “repasse”, mas se constitui numa interferência no preço final de venda da mercadoria ao consumidor final, pois o varejo receberá a mercadoria com alíquota de 12%, tendo que revender a 17%, impactando diretamente nos custos das empresas.
A composição de preços ao consumidor final reflete o custo de aquisição da mercadoria, acrescido da margem do varejista (inclusos os custos da operação, impostos, mão de obra e outros). Ou seja: o aumento de custos deve impactar diretamente no preço final de venda. Assim, o projeto de lei 458/2019 eleva a carga tributária para o comércio varejista – importante setor da economia, que gera quase 600 mil empregos em Santa Catarina – num contexto de recuperação econômica ainda incipiente. Desse modo, entendemos que o Poder Executivo não pode penalizar o setor de grande geração de empregos e recursos para Santa Catarina.
O fornecedor catarinense também pode sair prejudicado no médio e longo prazo e perder fração do mercado, pois sem a redução do preço muitos compradores varejistas poderão buscar produtores de outros Estados. O diferencial competitivo (o tamanho do crédito) do fornecedor catarinense em comparação com outros Estados da região sul-sudeste, que têm alíquota interestadual também de 12%, será eliminado. Para garantir a manutenção da margem ao varejista, os produtos comprados para revenda ao consumidor final terão seu preço elevado entre 6% a 30% dependendo do produto, gerando perda de competitividade ao estado de Santa Catarina.
O varejo também teme o aumento das reclamações no PROCON por parte dos consumidores, que mantém a falsa ideia de que se houver uma redução de alíquota, consequentemente o preço ao consumidor final terá que cair. Com isso, o varejo sofre dupla pressão: por um lado, terá que aumentar seu preço, levando à perda das vendas, o que ocasionará demissões e queda nos investimentos; e por outro, pelos processos nos órgão de defesa do consumidor.
A magnitude do aumento da carga tributária para o comércio varejista poderá chegar a R$ 500 milhões por mês. Desse valor há que se reduzir a arrecadação que o estado perderá nas vendas daquelas empresas que vendem a empresas do Simples Nacional que não acumulam crédito para obter o ganho líquido de arrecadação de Santa Catarina. O PL./0458/2019 não é redução de carga tributária, mas, sim, aumento.
Não se pode mais tolerar nenhum tipo de aumento de impostos neste país, seja da maneira como ele vier: diretamente ou indiretamente, como neste caso em questão. Já pagamos demais, algo em torno de 35% do PIB, muito acima da média de países semelhantes ao Brasil, cuja média cai para 30%. Reformar a gestão do Estado brasileiro, de maneira que ele caiba dentro do que já se arrecada, é a única solução para possibilitar a prosperidade brasileira. ”