Mercado Público de Florianópolis: TJSC nega recurso e mantém validade de licitação

Mercado Público de Florianópolis: TJSC nega recurso e mantém validade de licitação

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 14/11/2019)

Em julgamento nesta quinta-feira (14), a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC manteve a validade da polêmica licitação feita em 2011 para o Mercado Público de Florianópolis.

Ex-permissionários que sentiram prejudicados e pediam a anulação do processo conduzido pela gestão Cesar Souza Jr. (PSD) já tinham perdido na primeira instância. Alegavam irregularidades como entregas tardias de documentos, apresentação de certidões com data de validade vencida e falta de isonomia.

Com a decisão, os desembargadores do TJSC reconheceram a legalidade de todos os atos praticados pela prefeitura. A licitação foi realizada para definição de um novo mix de lojas para o Mercado, depois das obras de recuperação do que foi destruído pelo incêndio de 2005.

Advogado de 20 empresas vencedoras da licitação que seriam atingidas pela ação judicial, Caio Vargas enfatizou em sua sustentação oral no TJSC que “as supostas irregularidades trazidas pelos autores da ação não inviabilizaram o cumprimento do objeto da licitação, ainda que não houve modificação de valores, vantagem indevida e afins”. Segundo ele, ocorreu o contrário, com a manutenção da “oferta mais vantajosa ao ente público”.

Além disso, Caio destacou que ficou “evidenciado que princípio da isonomia não pode ser interpretado como uma imposição de tratamento de extremo rigor às cláusulas do edital. Isonomia não obriga adoção de formalismo irracional”.