23 set Pesquisa aponta desafios do reconhecimento profissional das mulheres na pesca
Com o título Mulheres e o Mar: uma etnografia sobre pescadoras embarcadas na pesca artesanal no Litoral de Santa Catarina, a antropóloga Rose Mary Gerber, que atua na Epagri, tornou-se uma referência no tema. O estudo foi lançado em 2013, após 13 meses de trabalho em oito municípios catarinenses e envolvendo cotidiano de 22 pescadoras.
O diagnóstico está centrado em três formas de trabalho da mulher pescadora: das que ficam em terra e trabalham no descasque, na evisceração, na filetagem de peixe, no desconchamento de marisco, em limpeza, beneficiamento e venda do pescado; daquelas que atuam na coleta de berbigão, à beira do mar; e das embarcadas. Neste caso, aquelas que saem todos os dias para o mar.
Além da rotina na pesca, a pesquisadora observou o trabalho em casa, como arrumação, lavação de roupas e preparo das refeições. Na tese defendida na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a antropóloga propõe uma redefinição do conceito de pescador e de pesca. Para Rose, pescador é definido, por exemplo, nos dicionários de língua portuguesa, como um “substantivo masculino singular” e o significado de pesca é “retirar os produtos do mar, de lagoas, de rios”.
— Busquei, com o diagnóstico, mostrar que existem pescadoras mulheres e também que todo o processo de retirar, limpar, eviscerar, transformar e vender, tudo isso é a pesca. É a extração de produtos do mar, da lagoa, do rio, até a preparação para a comercialização.
“Sem elas, a pesca não se reproduz”
De acordo com a antropóloga, o trabalho evidenciou o que ela considera ser um dos principais desafios dessas pescadoras, ou seja, serem reconhecidas como profissionais da pesca. Pela legislação atual, para conseguir a aposentaria com a denominação pescadora, a mulher deve estar inserida dentro do chamado grupo familiar. Ela é aposentada como pescadora quando prova que é filha ou esposa de pescador.
— Caso queira requerer o benefício, mas não esteja inserida no formato de grupo reconhecido, ela precisa constituir provas para tentar obter o direito no INSS.
Por lei, para exercer a pesca artesanal é necessário possuir a Carteira de Pescador Profissional (CPP) e a inscrição na colônia de pesca ou sindicato, e participar de cursos previstos pela Capitania de Portos e Marinha, além de pagar as contribuições previstas periodicamente. O convívio com as comunidades pesqueiras possibilitou a pesquisadora a concluir outras coisas:
“A denominada invisibilidade feminina na pesca se dá de duas formas: por parte de quem olha de fora, sejam órgãos públicos, acadêmicos, população de forma mais ampla; e no contexto interno em que as famílias e elas próprias, com ênfase nas que atuam em terra, muitas vezes não se dão conta de que sem elas, a pesca não se reproduz. Apesar da capacitação, artesanais usam linguagem para se diferenciar dos industriais.”
A Marinha do Brasil define duas formas de pescadores: o amador e o profissional, sendo que a última abrange duas categorias. Neste caso, o POP (Pescador Profissional), que se refere a quem faz o curso básico de pesca, e o PEP (Pescador Especializado), título recebido a partir da participação em cursos junto à Capitania dos Portos e à Marinha do Brasil, considerados especializados, como de motorista ou de mestre.
A sessão II da Lei 11.959, considera como atividade pesqueira artesanal, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e apetrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.
— Embora a Marinha divida os pescadores em POP e PEP, a expressão “pesca artesanal” é usada pelos pequenos pescadores para se diferenciarem da “pesca industrial” — explica Rose Gerber.
(UFSC, 20/09/2019)