Incentivos fiscais podem impulsionar PPPs, diz presidente da Associação de Estudos Tributários de SC

Incentivos fiscais podem impulsionar PPPs, diz presidente da Associação de Estudos Tributários de SC

Nos próximos dias 26 e 27 de setembro a Associação de Estudos Tributários (ASSET) e a Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) promovem em Florianópolis o 4º Seminário Anual da ASSET/SC e 28º Simpósio Nacional de Estudos Tributários da ABDT, que têm como foco central o “Planejamento Tributário: pressupostos de legalidade”.

Entre os temas do evento, destaque para a tributação da economia digital, tratamento tributário do ágio nas sociedades limitadas, tributação das parcerias público-privadas, medidas de defesa do executado e a reforma tributária e os incentivos fiscais.

A presidente da ASSET, Suzana Soares Melo, explica que há pontos polêmicos que devem ser debatidos, com vistas ao estabelecimento dos limites a um planejamento tributário efetivo, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Ela concedeu a entrevista abaixo sobre um tema que está na agenda do País – as parcerias público-privadas, que também exigem atenção no aspecto da tributação.

As PPPs estão na agenda do Brasil, e em SC não é diferente. Como funciona a legislação que rege a incidência de tributos nesse tipo de projeto?
As parcerias público-privadas podem ser classificadas em concessões administrativas ou patrocinadas. Nas administrativas, a remuneração do ente privado é paga diretamente pelo Poder Público. Já nas segundas, patrocinadas, a remuneração advém em parte dos usuários dos serviços concedidos.
No que se refere à tributação incidente sobre a contraprestação recebida do parceiro público, cumpridos certos requisitos, a legislação a equipara às subvenções para investimentos, afastando-se, nessa hipótese, a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Já em relação às tarifas pagas pelos usuários, salvo previsão legal de benefícios fiscais, tais receitas – recebidas pela sociedade de propósito específico que administra a concessão – devem ser submetidas à tributação.

Em se tratando de tributação, quais os pontos de atenção nas PPPs?
O principal ponto de atenção é a segurança jurídica, para que seja mitigado o risco relacionado a um cenário de instabilidade para o desenvolvimento dos projetos relacionados às parcerias público-privadas. Desde o advento da Lei n.º 11.079, em 2004, que previu as normas gerais para a contratação de parcerias público-privadas no Brasil, já foram conferidos inúmeros tratamentos tributários para as despesas necessárias à realização de obras e aquisição de bens reversíveis em projetos de PPPs, por exemplo. Há questões controvertidas que devem ser debatidas, como a necessidade ou não de sincronismo entre o recebimento da subvenção e a efetiva realização do investimento para que a sociedade de propósito específico faça jus ao benefício da isenção sobre o aporte de recursos.

A alta carga tributária do Brasil é um fator que limita o número de PPPs no País?
Todo o investidor visa, a curto ou longo prazo, a um retorno do seu investimento e a alta carga tributária brasileira é um fator de desestímulo ao desenvolvimento de projetos ligados à infraestrutura. Nos últimos anos, a previsão de regimes especiais para projetos de infraestrutura, como o REIDI, e a evolução da legislação acerca do tratamento incentivado do aporte de recursos nas PPPs têm permitido um maior desenvolvimento dos projetos em parceria com o Poder Público.

Quais medidas poderiam aliviar a carga tributária e destravar as PPPs no Brasil?
Pode-se citar a concessão de incentivos fiscais para os projetos de infraestrutura no País, atrelados a mecanismos de transparência e controle, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional, regional ou setorial.

Qual o cenário para o desenvolvimento das PPPs em SC?
Tem-se verificado uma abertura no cenário catarinense para o desenvolvimento de projetos pelo mecanismo das PPPs. Tais parcerias visam a suprir a insuficiência do investimento em infraestrutura por recursos próprios do Estado ou dos Municípios, bem como conferir uma maior eficiência aos projetos.

SERVIÇO
IV SEMINÁRIO ANUAL DA ASSET/SC e XXVIII SIMPÓSIO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS DA ABDT

  • Tema: Planejamento Tributário – pressupostos de legalidade
  • Quando: 26 e 27 de setembro de 2019
  • Onde: Auditório do SC401 Square Corporate – Florianópolis – SC

Acesse o site do evento neste link

As informações são da Assessoria de Imprensa da ASSET/SC

(JusCatarina, 19/09/2019)