IMA lança mais uma modalidade autodeclaratória de licenciamento

IMA lança mais uma modalidade autodeclaratória de licenciamento

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) lança nesta quarta-feira, 04 de setembro, às 14h, em solenidade na Celesc, a renovação autodeclaratória da Licença Ambiental de Operação (LAO) para Linhas de Transmissão. A LAO é a última de três licenças ambientais que são obrigatórias para a atividade e deve ser renovada, em média, a cada quatro anos.

Desde 2014 o IMA recebeu 352 solicitações de licenças para Linhas de Transmissão. Destas, 280 foram emitidas. A média de concessão da LAP – a primeira das três licenças – é de 172 dias. Com relação à renovação da LAO, o tempo para a emissão é maior, em média, 438 dias.

Para agilizar o andamento deste tipo de processo e, assim, permitir que os técnicos possam analisar com maior celeridade outros projetos, o IMA lança o procedimento para a renovação autodeclaratória da LAO para Linhas de Transmissão.

Em todo o estado há cerca de 4.700 quilômetros de linhas de distribuição da Celesc para as quais é obrigatório renovar a Licença de Operação (LAO), em média, a cada quatro anos. Para isso, a partir de agora, o empreendedor não vai mais precisar esperar. Basta realizar o procedimento pela internet. Se apresentada a documentação necessária e atendidas todas as exigências legais, a renovação é concedida digital e imediatamente.

No evento desta quarta-feira, 04 de setembro, na Celesc, será emitida a primeira renovação autodeclaratória de LAO para a Linha de Distribuição 138 kV Canoinhas – Papanduva, de 38,7 quilômetros de extensão e traçado localizado nos municípios de Canoinhas, Major Vieira e Papanduva.

A automatização desta modalidade de licenciamento vai beneficiar não apenas os processos de renovação, mas todos os projetos em tramitação no IMA, inclusive os demais referentes a Linhas de Transmissão e que estão nas etapas de Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação.

“Ao lançar o sistema para uma atividade, o IMA beneficia todas as demais, pois ao agilizar a emissão de uma licença os analistas podem se debruçar sobre outros projetos de maior complexidade”, destaca o presidente do Instituto, Valdez Rodrigues Venâncio.

O sistema foi desenvolvido pela Gerência de Tecnologia e pela Diretoria de Regularização Ambiental do IMA. As Instruções Normativas referentes a estes procedimentos já estão atualizadas no site do Instituto.

Inovação

Além da renovação da LAO para Linhas de Transmissão, o licenciamento autodeclaratório já é possível também para as atividades de avicultura, lançado em agosto de 2018, e para a de Transporte de Produtos Perigosos e Resíduos, disponível a partir de agosto deste ano. As atividades beneficiadas são autorizadas pelo Consema.

A Licença Ambiental por Compromisso possibilita que o solicitante encaminhe pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor culminarão na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.

Após a emissão da LAC, o IMA realiza por amostragem, em forma de auditoria, a avaliação dos processos para averiguação do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes. Com isso espera-se a redução significativa do tempo para a emissão das licenças.

A licença autodeclaratória só está disponível para atividades de baixo impacto. Por exemplo, as que requisitam supressão de vegetação permanecem com o processo normal de licenciamento, sem ser possível conceder autodeclaração.

A LAC tem como premissa a credibilidade das informações repassadas pelo empreendedor. A constatação, a qualquer tempo, da prestação de dados falsos implica a nulidade da licença concedida pelo órgão licenciador e torna aplicáveis penalidades determinadas pela legislação.

Santa Catarina é um dos poucos estados do Brasil e ter a Licença Ambiental por Compromisso e o único a ter legislação específica para a LAC.

(IMA, 03/09/2019)