Justiça torna mais rígidas as regras para observação de baleias em Santa Catarina

Justiça torna mais rígidas as regras para observação de baleias em Santa Catarina

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 03/05/2019)​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) corrigiu um acórdão de 2016 e tornou mais rígidas as regras para turismo embarcado de observação de baleias franca em Santa Catarina. A decisão é em resposta a uma ação do Instituto Sea Shepherd Brasil, e deve impedir a retomada da atividade este ano. Além da fiscalização, foi determinado que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elabore estudos de viabilidade e plano de manejo, e faça o licenciamento da atividade.

Conheça as regras para o turismo de observação de baleias em SC
Na primeira vez em que julgou o processo, a 3ª Turma do TRF 4 manteve sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC), que suspendia o turismo de observação embarcado até que fossem implementas pelo ICMBio medidas administrativas de fiscalização da atividade turística.

O Sea Shepherd achou que não era o suficiente: recorreu e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal reexaminasse a questão.

A decisão foi publicada na quinta-feira à noite pelo TRF4, por isso o reflexo prático da decisão ainda é incerto. No fim do ano passado o Ministério do Turismo e o Ministério do Meio Ambiente assinaram uma portaria do ICMBio que regulamentou a observação de baleias no Estado, com uma série de regras a serem seguidas, como distância mínima de aproximação dos animais, número restrito de barcos na água ao mesmo tempo e limite de visitas semanais.

Mês passado, o órgão ambiental lançou edital para as embarcações interessadas em operar o turismo embarcado, que seria reativado em agosto deste ano. A atividade está suspensa em Santa Catarina desde 2012, por ações judiciais.