06 maio Justiça torna mais rígidas as regras para observação de baleias em Santa Catarina
Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 03/05/2019)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) corrigiu um acórdão de 2016 e tornou mais rígidas as regras para turismo embarcado de observação de baleias franca em Santa Catarina. A decisão é em resposta a uma ação do Instituto Sea Shepherd Brasil, e deve impedir a retomada da atividade este ano. Além da fiscalização, foi determinado que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elabore estudos de viabilidade e plano de manejo, e faça o licenciamento da atividade.
Conheça as regras para o turismo de observação de baleias em SC
Na primeira vez em que julgou o processo, a 3ª Turma do TRF 4 manteve sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC), que suspendia o turismo de observação embarcado até que fossem implementas pelo ICMBio medidas administrativas de fiscalização da atividade turística.
O Sea Shepherd achou que não era o suficiente: recorreu e levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o Tribunal reexaminasse a questão.
A decisão foi publicada na quinta-feira à noite pelo TRF4, por isso o reflexo prático da decisão ainda é incerto. No fim do ano passado o Ministério do Turismo e o Ministério do Meio Ambiente assinaram uma portaria do ICMBio que regulamentou a observação de baleias no Estado, com uma série de regras a serem seguidas, como distância mínima de aproximação dos animais, número restrito de barcos na água ao mesmo tempo e limite de visitas semanais.
Mês passado, o órgão ambiental lançou edital para as embarcações interessadas em operar o turismo embarcado, que seria reativado em agosto deste ano. A atividade está suspensa em Santa Catarina desde 2012, por ações judiciais.