08 abr FRBL, gerido pelo MPSC, receberá recursos do Ministério Público do Trabalho
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), passará a receber a partir de agora recursos do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPTSC). O termo de cooperação técnica entre o MPSC e o MPTSC foi assinado nesta sexta-feira (5/4).
Com a parceria, o MPTSC poderá destinar ao FRBL valores oriundos de termos de ajustamento de conduta ou de multas decorrentes de ações civis públicas. O Fundo, que financia projetos que atendem a interesses da sociedade, já recebe dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais propostos pelo MPSC, em casos de danos à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico, pelo Procon/SC e pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).
O termo de cooperação foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. A Procuradora-Chefe do Trabalho foi recebida na sede do MPSC, em Florianópolis, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC e presidente do FRBL, Fábio de Souza Trajano, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
O presidente do FRBL, destacou a importância do fundo. “Além de custear as perícias, o FRBL financia grande projetos de interesse social em diversas áreas. Ficamos honrados com esta parceria que vai fortalecer ainda mais a atuação do Fundo de Reparação dos Bens Lesados”.
A Procuradora-Chefe do Trabalho afirmou que as duas Instituições têm atuações em temáticas semelhantes. “Atuamos muito próximos em áreas como a do trabalho infantil e da saúde, por exemplo. Essa parceria pode aumentar ainda mais. Nossa expectativa é criar os caminhos para contribuir com o Fundo e também poder utilizar na atividade-fim”.
O termo propõe ações integradas entre as instituições. Ao MPTSC, cabe a destinação de valores sempre que oportuno e conveniente na tutela de direitos relacionados às instituições e informar ao MPSC os valores destinados ao FRBL. Além disso, sempre que algum valor for encaminhado ao FRBL, o órgão de execução do MPTSC emitirá os respectivos boletos, utilizando o programa específico disponível no Portal do MPSC. Já ao MPSC, caberá zelar pelo correto gerenciamento dos valores destinados ao Fundo, prestando informações sempre que solicitado.
(MPSC, 05/04/2019)