13 mar STJ mantém parcialmente condenação a beach clubs de Jurerê Internacional
Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 12/03/2019)
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve parcialmente a condenação aos beach clubs de Jurerê Internacional em julgamento nesta terça-feira. Oficialmente, a decisão não foi publicada pelo órgão até o momento, mas o STJ confirmou que os ministros reduziram o valor da indenização pelos danos ambientais em R$ 20 mil por temporada.
No julgamento não foram reconhecidos os recursos especiais da Associação de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin), do Ministério Público Federal, da União e do Ibama. Por isso, afirma o STJ, via assessoria de imprensa, nada foi falado acerca da demolição, fica mantido o que foi decidido pelo TRF4, que era a retirada das estruturas construídas depois de 2006.
Sobre os recursos especiais das locatárias e da administradora da área, estes foram providos em parte para reduzir o valor da indenização pelos danos ambientais de R$ 100 mil para R$ 20 mil por temporada, por estabelecimento, sendo o termo inicial o TAC homologado judicialmente em fevereiro de 2006. O relator também determinou que o valor irá para um fundo de defesa de direitos difusos, tirando uma parte que iria para a associação autora da ação civil pública.
A defesa do grupo Habitasul diz que os ministros decidiram pela possibilidade de regularização antes da derrubada das estruturas construídas depois de 2006, o que o STJ não reconhece. Assim, os estabelecimentos teriam a chance de procurar a prefeitura para resolver a questão administrativa. Caso isso não ocorra, eles estariam sujeitos à demolição.
Quando foi proposta ação civil pública (ACP) por suposta ocupação de áreas de preservação pelos beach clubs, em 2006, os proprietários dos postos de praia e o grupo Habitasul firmaram o acordo para a sua permanência no local, e em contrapartida comprometeram-se a executar um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Isso foi homologado em acordo judicial com sentença transitada em julgado em 2006. No entanto, nova ACP voltou a questionar a ocupação da área, resultando na decisão proferida pelo TRF4 em outubro de 2017 e ratificada agora pelo STJ.
Ainda há possibilidade de recurso. A coluna tentou contato com a Ajin, mas os advogados não foram localizados.