21 mar Parque da Lagoa do Peri busca adequação para garantir preservação ambiental
Uma estrada de chão esburacada, cheia de pedras e intransitável em dias de chuva é a única “proteção” que as comunidades têm para garantir a preservação das florestas e do manancial hídrico que desagua na Lagoa do Peri, no Sul da Ilha. Porém, um projeto de lei do Poder Executivo deve garantir maior segurança para as comunidades do Sul da Ilha, com a recategorização da unidade de conservação do parque municipal da Lagoa do Peri como (MONA) Monumento Natural Municipal.
A recategorização do parque da Lagoa do Peri é uma obrigação legal do município, que já fez o mesmo em relação às outras unidades de conservação da Ilha, como os parques municipais das Dunas da Joaquina, da Galheta, da Lagoinha do Leste e do Maciço da Costeira. A regulamentação é uma adequação ao SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), criado por lei federal no início dos anos 2000, que prevê áreas de proteção integral, com maior restrição, e de proteção sustentável, menos rígidas.
Desde então, a situação do Parque Municipal da Lagoa do Peri passou a ser discutida pelas comunidades do entorno, através de associações de moradores, Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) e outros órgãos públicos, como a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina, além de entidades, como o Instituto Ekko Brasil, responsável pelo projeto Lontra. Um conselho consultivo foi formado para estudar a nova categorização e os limites da unidade de conservação.
Chefe do departamento de Unidades de Conservação da Floram, Mauro Manoel da Costa, explica que o Parque Municipal da Lagoa do Peri tem uma situação diferenciada em relação às demais unidades, por conter o manancial hídrico responsável pelo abastecimento de água de 100 mil moradores nas regiões Sul e Leste e da Ilha, e a “melhor” floresta do município com árvores de 400 anos e uma fauna diferenciada.
Depois de oito meses de discussão, o conselho consultivo apontou de forma consensual para a categoria MONA (Monumento Natural Municipal). “Ela conserva as florestas, a água e mantém as propriedades”, resume Costa. Na sequência, o Conselho Consultivo estudou os limites da unidade de conservação durante seis meses e resolveu excluir uma parte urbanizada que não afetava a bacia hídrica e incluiu todas as áreas de preservação permanente em torno da unidade de conservação. De 1,9 mil hectares, a unidade passa a ter 4,2 mil hectares de extensão. “A unidade dobrou de tamanho e os limites internos seguem determinados pela lei e não por um plano de manejo, que poderia ser alterado do dia para a noite”, explica Costa.
Duas consultas públicas também foram realizadas sem que houvesse questionamentos para a proposta que foi encaminhada para a Câmara de Vereadores. Uma audiência pública também foi promovida, ocasião em que os moradores defenderam a proposta de recategorização do parque da Lagoa do Peri para MONA. Encaminhado para a comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público, o projeto de lei recebeu parecer favorável do vereadores Dalmo Meneses, mas o vereador Fabio Braga pediu vistas e tem o prazo de duas semanas para reapresentar o PL na reunião da comissão.
(Confira matéria completa em ND, 21/03/2019)