Beach clubs de Jurerê Internacional não devem ser demolidos, diz STJ

Beach clubs de Jurerê Internacional não devem ser demolidos, diz STJ

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve os cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, alvos de uma ação civil pública que pedia a sua completa demolição. Para o STJ, devem ser removidos apenas os acréscimos efetuados nas edificações depois do acordo judicial homologado em 2006, que permitiu o funcionamento dos postos de praia.

Entretanto, a corte permitiu que seja requerida a regularização administrativa destes acréscimos, ou seja, os beach clubs vão ter que pagar indenização por danos ambientais causados pelos empreendimentos.

O relator, ministro Sérgio Kukina, rejeitou o pedido de reanálise da perícia que definiu os perímetros originais dos beach clubs. “Entretanto, voto pela possibilidade de as empresas requererem a regularização da área excedente, o que tinha sido vedado pelo TRF-4”, disse.

No julgamento, o STJ também reduziu em 80% o valor da indenização que o TRF-4 havia fixado pelo uso da área, pelos postos de praia e Habitasul, dos acréscimos erguidos depois de 2006.

“Além de retirarem as obras de ampliação dos beach clubs, os cinco empreendimentos deverão pagar multas de R$ 20 mil por ano. Já para a Habitasul, o valor da penalidade ao ano será de R$ 4 milhões. O montante deverá ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”, disse o ministro.

Segundo o relator, quando foi proposta ação civil pública por suposta ocupação de áreas de preservação pelos beach clubs, os proprietários dos postos de praia e o grupo Habitasul firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para a sua permanência no local. “E em contrapartida comprometeram-se a executar um Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)”, disse o ministro.

Tramitação
Em 2016, a Justiça Federal em Santa Catarina determinou a desocupação, a demolição e a retirada dos entulhos das edificações dos bares de praia ocupados de forma ilegal por empresas situadas em área de uso comum na Praia de Jurerê.

Em dezembro de 2017, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar a Apelação Cível interposta pelas partes envolvidas no processo (uma empresa administradora de imóveis, União, Ministério Público Federal, Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)), determinou a demolição parcial das estruturas que compõem os beach clubs

Já em 2018, ministro Humberto Martins, suspendeu a ordem de demolição parcial dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. A decisão era válida até o julgamento do mérito do recurso especial.

Segundo o ministro, caso a ordem de demolição tivesse sido cumprida antes da análise do recurso especial no STJ, o pedido poderia perder o objeto, uma vez que a demolição, se levada a cabo, causaria grave dano ou seria de difícil reparação.

REsp 1779097
ACP nº 5026468-07.2014.4.04.7200

(Conjur, 19/03/2019)