Estação de Tratamento de Água da Daniela deve ser regularizada (SC)

Estação de Tratamento de Água da Daniela deve ser regularizada (SC)

Em audiência realizada na Justiça Federal de Florianópolis, no último dia 4, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima) comprometeu-se a providenciar a regularização do licenciamento da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Daniela. A audiência tratou de ação do Ministério Público Federal (MPF) que busca estabelecer a manutenção e o controle de qualidade dos procedimentos na estação, em prol de um funcionamento que não traga risco para a saúde humana nem danos ambientais.

O inquérito que originou a ação do MPF teve início depois que o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê apresentou reclamações de moradores referentes à má qualidade da água fornecida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que apresentava forte coloração amarela.

De acordo com a procuradora da República Analúcia Hartmann, apesar de requisições e recomendações endereçadas aos réus (Ima e Casan), não foi possível obter a efetiva melhora dos serviços de abastecimento de água da Estação de Tratamento da Daniela. “(Os réus) há anos atuam de forma negligente em relação à ETA Daniela, à população que utiliza a água dessa estação e ao ecossistema da bacia hidrográfica do Rio Ratones e da Estação Ecológica de Carijós, seja pela falta de licenciamento adequado, seja pela falta de condições mínimas de operação e controle”, argumentou a procuradora na ação.

O Ima, face às provas de mau funcionamento e ausência de licença de operação, comprometeu-se a notificar a Casan para a realização dos estudos e das complementações que se façam necessárias para assegurar que não haja danos à saúde pública e ao meio ambiente. O órgão ambiental também ouvirá oficialmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no bojo do licenciamento, na forma legal.

Além disso, o Ima garantiu que vai interditar a estação, caso a Casan não cumpra com as determinações, até a completa regularização do processo. A Justiça deferiu prazo de 15 dias para o Instituto providenciar os atos necessários.

A Casan, que também é ré na ação civil pública, não compareceu à sessão. Em função disso, o MPF requereu a penalização da representação da companhia, devido à ausência na audiência de conciliação.

ACP nº 5020816-67.2018.4.04.7200.

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(MPF, 10/12/2018)