11 dez Estação de Tratamento de Água da Daniela deve ser regularizada (SC)
Em audiência realizada na Justiça Federal de Florianópolis, no último dia 4, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima) comprometeu-se a providenciar a regularização do licenciamento da Estação de Tratamento de Água (ETA) da Daniela. A audiência tratou de ação do Ministério Público Federal (MPF) que busca estabelecer a manutenção e o controle de qualidade dos procedimentos na estação, em prol de um funcionamento que não traga risco para a saúde humana nem danos ambientais.
O inquérito que originou a ação do MPF teve início depois que o Conselho Comunitário Pontal do Jurerê apresentou reclamações de moradores referentes à má qualidade da água fornecida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que apresentava forte coloração amarela.
De acordo com a procuradora da República Analúcia Hartmann, apesar de requisições e recomendações endereçadas aos réus (Ima e Casan), não foi possível obter a efetiva melhora dos serviços de abastecimento de água da Estação de Tratamento da Daniela. “(Os réus) há anos atuam de forma negligente em relação à ETA Daniela, à população que utiliza a água dessa estação e ao ecossistema da bacia hidrográfica do Rio Ratones e da Estação Ecológica de Carijós, seja pela falta de licenciamento adequado, seja pela falta de condições mínimas de operação e controle”, argumentou a procuradora na ação.
O Ima, face às provas de mau funcionamento e ausência de licença de operação, comprometeu-se a notificar a Casan para a realização dos estudos e das complementações que se façam necessárias para assegurar que não haja danos à saúde pública e ao meio ambiente. O órgão ambiental também ouvirá oficialmente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no bojo do licenciamento, na forma legal.
Além disso, o Ima garantiu que vai interditar a estação, caso a Casan não cumpra com as determinações, até a completa regularização do processo. A Justiça deferiu prazo de 15 dias para o Instituto providenciar os atos necessários.
A Casan, que também é ré na ação civil pública, não compareceu à sessão. Em função disso, o MPF requereu a penalização da representação da companhia, devido à ausência na audiência de conciliação.
ACP nº 5020816-67.2018.4.04.7200.
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(MPF, 10/12/2018)