16 out FRBL tem novos critérios para avaliar projetos de patrimônio histórico
O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)discutiu, nesta quarta-feira (10/10), novos parâmetros de avaliação de projetos voltados para a área de Patrimônio Histórico. Durante a reunião, também foi aprovado um requerimento de perícia na área da moralidade administrativa.
Com a decisão, os projetos que solicitam recursos na área de Patrimônio Histórico, especialmente, os que se referem à restauração, requalificação, adaptação de espaços visando à adequação às normas de acessibilidade, reformas, enfim, as obras em imóveis tombados como Patrimônio Histórico, serão avaliados pelo Conselho, além dos critérios já previstos na legislação que regulamenta o FRBL, por mais dois novos critérios: 1) o FRBL financiará até 50% do valor total solicitado no Plano de Trabalho; ou 2) o valor total a ser repassado pelo FRBL não deverá ultrapassar o teto máximo de R$ 500 mil.
O debate sobre os novos parâmetros surgiu a partir da apresentação do projeto “Requalificação do Theatro Adolpho Mello”, que visa à restauração e adequação das normas de acessibilidade do teatro mais antigo de Santa Catarina, que é, também, o terceiro mais antigo do Brasil. Apresentado pela Prefeitura Municipal de São José, o projeto foi baixado para diligência para mais esclarecimentos e complementação de informações e será avaliado na próxima reunião, mas prevê o custo de R$ 1.517.380,48.
FRBL
Em Santa Catarina, os recursos provenientes de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos coletivos causados em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico são revertidso ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Ou seja, o objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem os danos sofridos pela coletividade.
A seleção dos projetos que recebem os recursos é feita pelo Conselho Gestor do FRBL, que também fiscaliza a aplicação do dinheiro. O Conselho é presidido pelo MPSC e composto por representantes de Órgãos Públicos Estaduais e de Entidades Civis.
Os Órgãos Públicos têm assento permanente e as Entidades Civis são renováveis a cada dois anos, mediante inscrição e sorteio público. Os recursos do Fundo são solicitados pelos interessados, nos termos da legislação específica à Administração Pública ou ao Terceiro Setor – a depender da natureza jurídica do proponente do projeto – e os mesmos são apresentados ao Conselho Gestor, que se reúne mensalmente para avaliar os pedidos.
Informações sobre o FRBL podem ser acessadas através do link abaixo:
(MPSC, 15/10/2018)