FRBL tem novos critérios para avaliar projetos de patrimônio histórico

FRBL tem novos critérios para avaliar projetos de patrimônio histórico

O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)discutiu, nesta quarta-feira (10/10), novos parâmetros de avaliação de projetos voltados para a área de Patrimônio Histórico. Durante a reunião, também foi aprovado um requerimento de perícia na área da moralidade administrativa.

Com a decisão, os projetos que solicitam recursos na área de Patrimônio Histórico, especialmente, os que se referem à restauração, requalificação, adaptação de espaços visando à adequação às normas de acessibilidade, reformas, enfim, as obras em imóveis tombados como Patrimônio Histórico, serão avaliados pelo Conselho, além dos critérios já previstos na legislação que regulamenta o FRBL, por mais dois novos critérios: 1) o FRBL financiará até 50% do valor total solicitado no Plano de Trabalho; ou 2) o valor total a ser repassado pelo FRBL não deverá ultrapassar o teto máximo de R$ 500 mil.

Os novos critérios têm como propósito atender os projetos que visam a manter e valorizar nosso patrimônio histórico, de forma igualitária e, preferencialmente, o maior número possível, porém, foram motivados pela crescente solicitação de recursos nessa área.

O debate sobre os novos parâmetros surgiu a partir da apresentação do projeto “Requalificação do Theatro Adolpho Mello”, que visa à restauração e adequação das normas de acessibilidade do teatro mais antigo de Santa Catarina, que é, também, o terceiro mais antigo do Brasil. Apresentado pela Prefeitura Municipal de São José, o projeto foi baixado para diligência para mais esclarecimentos e complementação de informações e será avaliado na próxima reunião, mas prevê o custo de R$ 1.517.380,48.

O Conselho Gestor também aprovou um requerimento de perícia na área da moralidade administrativa, solicitado pela 5ª Promotoria de Justiça de Lages.

FRBL

Em Santa Catarina, os recursos provenientes de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos coletivos causados em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico são revertidso ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Ou seja, o objetivo principal do FRBL é custear projetos que previnam ou recuperem os danos sofridos pela coletividade.

A seleção dos projetos que recebem os recursos é feita pelo Conselho Gestor do FRBL, que também fiscaliza a aplicação do dinheiro. O Conselho é presidido pelo MPSC e composto por representantes de Órgãos Públicos Estaduais e de Entidades Civis.

Os Órgãos Públicos têm assento permanente e as Entidades Civis são renováveis a cada dois anos, mediante inscrição e sorteio público. Os recursos do Fundo são solicitados pelos interessados, nos termos da legislação específica à Administração Pública ou ao Terceiro Setor – a depender da natureza jurídica do proponente do projeto – e os mesmos são apresentados ao Conselho Gestor, que se reúne mensalmente para avaliar os pedidos.

Informações sobre o FRBL podem ser acessadas através do link abaixo:

https://www.mpsc.mp.br/frbl

(MPSC, 15/10/2018)