TRF 4 marca julgamento de mérito sobre obra pública na Barra da Lagoa, em Florianópolis

TRF 4 marca julgamento de mérito sobre obra pública na Barra da Lagoa, em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 18/06/2018)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) marcou para 4 de julho o julgamento do mérito do recurso de apelação do Deinfra contra a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, pela demolição da ponte nova do canal da Barra da Lagoa. A sentença é de outubro do ano passado e determina ainda “a recuperação ambiental da área de preservação permanente degradada” e a imediata recuperação da ponte já existente, “de forma a garantir a segurança dos seus usuários”. O impasse sobre a ponte dura há anos. Em ação civil pública o Ministério Público Federal questiona possíveis impactos ambientais da obra estadual.