Publicada portaria que encerra safra da tainha de 2018 para frota de emalhe anilhado

Publicada portaria que encerra safra da tainha de 2018 para frota de emalhe anilhado

Foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o encerramento da temporada de pesca de tainha de 2018 para a frota de emalhe anilhado. No total, 130 embarcações com rede anilhada participaram da pesca da tainha no litoral de Santa Catarina.

De acordo com a determinação da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, as embarcações que estiverem em atividade de pesca no mar poderão realizar o último desembarque até as 23h59.

Com isso, no prazo de 48h as empresas de Santa Catarina ficam proibidas de comprar tainha das embarcações da modalidade de cerco/traineira ou que utilize emalhe anilhado e devem informar o recebimento de cada lote.

Os feirantes, peixarias, restaurantes e outros estabelecimentos varejistas poderão continuar vendendo o peixe mesmo após o fim da temporada, desde que a compra tenha ocorrido dentro do período permitido.

Neste ano, a cota máxima de captura para a frota emalhe anilhado foi de 1.196 toneladas. Os pescadores precisaram apresentar um mapa de produção ou de bordo para a Secretaria Especial da Aquicultura da Pesca (Seap).

A contagem das tainhas pescadas é feita na chegada do peixe às indústrias pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

(G1SC, 28/06/2018)