Presidente do IASC entrega parecer sobre taxa de preservação ambiental ao prefeito de Florianópolis

Presidente do IASC entrega parecer sobre taxa de preservação ambiental ao prefeito de Florianópolis

O presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Dr. Gilberto Teixeira Lopes entregou ao prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, parecer sobre a Taxa de Preservação Ambiental (TAP) na Capital. O estudo foi elaborado pela Comissão de Direito Tributário do Instituto e tem valor instrutivo e a entrega ocorreu na semana passada.

Segundo o relatório entregue pelo IASC (acesse aqui) a TAP pode ser uma ferramenta importante no combate à devastação ambiental. Mas para isso, é necessário que seus objetivos estejam bastante claros, a fim de que a taxa não se caracterize como pretexto para aumento do caixa municipal.

“… sua instituição deve necessariamente conter, como fato gerador, o exercício de polícia municipal no que tange à proteção, preservação e conservação do meio ambiente, e como base de cálculo o custo estimado da fiscalização. A preocupação a ser externada é que a questão ambiental sirva como artifício a instituição de tributo que não cumpra com a sua finalidade legal”, diz trecho do documento.

TAP

A TAP está em discussão dentro da administração municipal. Projetos semelhantes são aplicados em outros locais do Brasil como o município de Ilha Bela, no estado de São Paulo; Fernando de Noronha, em Pernambuco; Cairu – Ilha Morro de São Paulo, na Bahia; assim como o município catarinense de Bombinhas.

Por seu viés ambiental, o dinheiro arrecadado com a cobrança da taxa arrecadada deve ser destinado aos serviços de manutenção da infraestrutura, limpeza, saneamento básico, desenvolvimento de projetos ambientais e custeio geral de operação que estejam relacionadas com a preservação do meio ambiente.

De acordo com o parecer do IASC, “A discussão sobre a TAP em Florianópolis é incentivada pelo grande número de visitantes observado na temporada de verão. No entanto, o tema ainda enfrenta grandes debates nos tribunais quanto a sua constitucionalidade, fato que exige do município cautela quando da aprovação da taxa em seu território”.

(Floripa News, 29/05/2018)