Lei sobre sepultamento de animais de estimação em cemitérios de Florianópolis é regulamentada

Lei sobre sepultamento de animais de estimação em cemitérios de Florianópolis é regulamentada

A Prefeitura de Florianópolis regulamentou a lei que permite o sepultamento de animais de estimação em cemitérios da cidade. Eles só poderão ser enterrados no jazigo ou campa da própria família. Para isso, os donos terão que pagar taxa de R$ 45,50, valor baseado em Unidade de Referência Fiscal (Ufir).

Ninguém havia feito pedido para sepultar o animal de estimação até esta quinta-feira (15). O decreto número 18.313/2018, de regulamentação da legislação, foi publicado no dia 29 de janeiro.

Para que ocorra o sepultamento, o dono do animal precisa apresentar a taxa de certidão de óbito emitida por um veterinário e deve ir ao cemitério com a Guia de Autorização para Liberação de Sepultamento, documento emitido pela Central de Óbitos.

Também é preciso levar documentos pessoais e que comprovem a posse do jazigo (título de aforamento ou arrendamento).

Caso haja suspeita ou a morte do animal tenha ocorrido por uma doença transmissível a humanos, ele não poderá ser sepultado no cemitério.

Todos os gastos com a certidão de óbito, envelope e taxas são de responsabilidade do responsável pelo animal. Os envelopes são fornecidos pelas funerárias.

(G1sc, 15/02/2018)