Moradores de 17 bairros de Florianópolis afetados pelas chuvas poderão sacar o FGTS, diz prefeitura

Moradores de 17 bairros de Florianópolis afetados pelas chuvas poderão sacar o FGTS, diz prefeitura

O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (PMDB), divulgou na sexta-feira (26) a relação de bairros que serão contemplados com o benefício da retirada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Em reunião na prefeitura, foram definidos os critérios de acesso ao saque do valor para moradores que foram afetados pelas chuvas de janeiro.

A prefeitura estima que cerca de 16 mil pessoas terão acesso ao FGTS. “Muitos perderam quase tudo. É uma oportunidade de reconstruir. De ter o seu fogão, geladeira, o seu armário, a sua cama. Nós vamos injetar em torno de R$ 25 milhões. Isso aquece a economia e dá apoio às famílias que precisam”, disse Loureiro.

A previsão é que a partir de 19 de fevereiro os atingidos possam fazer o cadastro para a retirada. A prefeitura ainda vai divulgar um cronograma, usando como critério a data de nascimento, para organizar o período de entrega da documentação. O exército também será chamado para ajudar no cadastramento, que deve ocorrer na rede Sesc/Senac.

Veja os bairros

Armação
Morro das Pedras
Campeche
Rio Tavares
Costeira
Leste da Ilha
Canto da Lagoa
Lagoa da Conceição
Itacorubi
Monte Verde
Saco Grande
Ratones
Vargem Pequena
Vargem Grande
Papaquara em Canasvieiras
Ingleses
Rio Vermelho
Ainda de acordo com prefeito, outras pessoas que também tiveram danos, mas não moram nesses bairros, poderão se inscrever para a retirada. A Caixa Econômica Federal vai analisar os pedidos e as liberações devem ocorrer a partir de 9 de março.

“Quem não está nesta lista e foi atingido pela chuva, com alagamento na sua casa, algum desbarrancamento, destruiu muro, é necessário ter a comprovação por meio de uma foto que mostre o dano ou a perda”, disse o prefeito.

O saque por pessoa pode chegar até a R$ 6,2 mil e o trabalhador não pode ter retirado o FGTS nos últimos 12 meses.

Documentação necessária:

Comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência.
Documento de identidade
Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/Pasep/NIT ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep
Carteira de Trabalho
Imagem do dano na residência caso não esteja na relação de bairros

(G1sc, 26/01/2018)