STJ suspende qualquer obra nos beach clubs de Jurerê

STJ suspende qualquer obra nos beach clubs de Jurerê

Da Coluna de Moacir Pereira (DC, 19/12/2017)

O ministro Sérgio Luiz Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a execução de qualquer obra de modificação dos beach clubs de Jurerê Internacional. Determinou que mudanças só sejam efetivadas após o julgamento final e de mérito das ações que tramitam na Justiça Federal.

Informação do advogado Rafael Horn, que atua na defesa do Jurerê Internacional e vem acompanhando todos os julgamentos no Tribunal Regional Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão do ministro Kukina revela o bom senso do magistrado. Alterar neste início de temporada qualquer empreendimento turístico da Ilha de Santa Catarina só contribui para aumentar ainda mais a insegurança jurídica e desestimular novos investimentos no setor.