Vitória da Prefeitura de Florianópolis no impasse do Plano Diretor

Vitória da Prefeitura de Florianópolis no impasse do Plano Diretor

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou, na tarde desta terça-feira (7), que a atuação Ministério Público Federal no processo que pedia a revisão do Plano Diretor de Florianópolis é ilegítima. Com a decisão, os efeitos da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que obrigava o município a realizar mais 13 audiências públicas e apresentar nova minuta para aprovação legislativa se torna sem efeito, valendo a íntegra da Lei 482 aprovada em janeiro de 2014. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça e é passível de recurso.

A decisão unanime dos dez ministros da secção acompanhou voto do relator, ministro Sérgio Kukina, em recurso impetrado pela Prefeitura de Florianópolis em 2015. Os ministros Benedito Gonçalves e Napoleão Nunes Maia Filho chegaram a manifestar intenção de apresentarem destaques ao voto do relator, mas recuaram após a leitura do relatório.

Caso não haja recurso, a decisão devolve à Prefeitura de Florianópolis e à Câmara Municipal os poderes de alterações ao texto aprovado, tornando sem efeito legal as audiências públicas e reuniões técnicas realizadas nos últimos três anos durante o cumprimento parcial da sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis.

“A decisão dos ministros entendeu que não caberia ao Ministério Público Federal esse tipo de ação sobre o plano diretor, cabendo ao município ao tempo e modo fazer as alterações que achar pertinente ao plano”, comentou o procurador do município Diogo Pitsíca, que acompanhou o julgamento em Brasília.

O prefeito Gean Loureiro (PMDB) comemorou a decisão do STJ e destacou que os efeitos trarão segurança jurídica aos investidores na cidade. “Precisamos atrair novos investimentos para reforçar a nossa economia, garantir empregos, melhorar as condições da população e essa indecisão sobre o Plano Diretor prejudicava toda a cidade, inclusive o próprio meio ambiente, já que a incerteza acabava aumentando o número de obras clandestinas”, manifestou por meio de nota .

MPF exigiu novas audiências públicas
A ação do MPF foi movida ainda em 2014, após a Câmara de Vereadores aprovar em sessão relâmpago o texto da Lei 482 com 305 emendas parlamentares. Na época, a procuradora Analúcia Hartmann questionou a falta de participação popular conforme prevê o Estatuto das Cidades. Em 2015, a Justiça Federal dacatou o pedido do MPF e eterminou a realização de 13 audiências públicas no prazo de um ano. No entanto, após expirado o prazo para conclusão da revisão, o município ganhou tempo com seguidos adiamentos para conclusão do processo até conseguir a suspensão dos efeitos da sentença com liminar expedida pelo STJ no último dia 2 de agosto.

“A Lei Complementar 482 já estava valendo desde sua promulgação, em 2014. Nada mudou quanto a isso (se é que não estavam mesmo entendendo isso). O que foi decidido hoje diz respeito à obrigação ou não de ser refeito o anteprojeto de lei do Plano Diretor, desta vez com efetiva participação popular, ou seja, alterada a LC 482. Não temos o conteúdo do acórdão do STJ, ainda, e não vou me pronunciar antes disso. De qualquer forma, o que foi discutido no STJ foi a legitimidade do MPF para ser autor [parte] da ação, o que não inviabiliza que um terceiro proponha nova ação com a mesma tese. Finalmente, entendo que quem perde é a cidade, que poderia ter uma legislação urbanística adequada à legislação federal e aos anseios de sua população. Ganham os políticos que tem medo da participação popular e os empresários que apostam no crescimento desordenado e degradador”, manifestou a procuradora Analúcia Hartmann.

(Veja Matéria completa em ND, 07/11/2017)