Isenção de ICMS sobre micro e minigeração elétrica é debatida durante o Sustentar 2017

Isenção de ICMS sobre micro e minigeração elétrica é debatida durante o Sustentar 2017

Durante a programação do 6º Fórum de Energias Renováveis, Consumo Responsável e Cidades Inteligentes – Sustentar 2017, foi apresentado na tarde desta quinta-feira (9), no Auditório Deputada Antonieta de Barros, o Projeto de Lei 198/2015, de autoria do deputado Dirceu Dresch (PT), também proponente do evento, que dispõe sobre a isenção de ICMS de microgeração e minigeração de energia elétrica.

Os dados de argumentação para justificar o PL foram apresentados pelo advogado Maurício Antônio Pellegrino Adamowski, da Energicitti, e a mediação de Rodrigo Lopes Sauaia, presidente executivo da Absolar.

De acordo com o texto do PL, se aprovado, ficará isento o pagamento de ICMS incidente sobre a autogeração a partir de fontes hidráulica, solar ou eólica, de pequenas quantidades produzidas por residências, comércios e indústrias em Santa Catarina. De acordo com Maurício, apenas os estados do Paraná, Amazonas, Espírito Santo e Santa Catarina não aderiram à isenção no Brasil.
“O povo catarinense tem a capacidade de investir em inovação. Nosso povo tem condições e vontade, se oportunizados os meios, de fazer essas inovações. Precisamos sair desse evento propondo novos eventos pelo estado para debater essas questões e tornar público esses dados”, disse o deputado Dirceu.

Atualmente, em Santa Catarina, as alíquotas do ICMS sobre o consumo de energia elétrica estão fixadas pela Lei Estadual nº 10.297, de dezembro de 1996, que estabelece que, nos casos de consumo domiciliar, até os primeiros 150 Kw, e de consumo rural, até 500 Kw, a alíquota é de 12%. Nos demais casos, a alíquota é de 25%.

Com a aprovação do PL, conforme o Artigo 3º, fica isento de ICMS toda energia ativa injetada por unidade consumidora com micro e minigeração distribuídas e cedidas, por meio de empréstimo gratuito à distribuição local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade onde os créditos foram gerados.

Ainda conforme o texto do projeto, a isenção foi um mecanismo de incentivo adotado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em razão da baixa complexidade para implementação pelas distribuidoras e por não ser oneroso para os demais consumidores, além de poder viabilizar a geração distribuída nas unidades consumidoras residenciais e comerciais.
“Acredito ser uma questão de tempo para convencermos o Estado a implementar esse sistema. Temos que criar um movimento e pressionar para conquistarmos esse avanço”, frisou o deputado Dresch.

(Alesc, 09/11/2017)