04 out Asfalto da SC-406 poderá ruir em até três semanas se ressaca e maré alta continuarem, avaliam especialistas
O mar nunca esteve tão próximo da SC-406, no Morro das Pedras, em Florianópolis, como nas últimas semanas. Devido ao impacto da força das águas, já é possível observar desníveis em alguns trechos da rodovia, especialmente no acostamento mais próximo à praia do Caldeirão. Pesquisadores garantem que, caso a condição de ressaca e maré (astronômica e meteorológica) se prolonguem nos próximos dias, a única rodovia que conecta a Armação ao Campeche poderá ruir em até três semanas.
Especialista em estruturas, o engenheiro e professor da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) José Nuno Amaral Wendt explica que o processo de erosão será acelerado se as ondas atingirem o asfalto da SC-406. De qualquer forma, o pesquisador acredita ser questão de tempo para a rodovia desabar.
— Se houver risco de a rodovia ser atingida diretamente pelo mar, pode causar erosão. A rodovia é feita com aterro, que ficará comprometido nesse caso. O que estraga a estrada é sempre a água, independente de onde venha — contextualiza.
O coordenador do curso de engenharia civil da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Glicério Trichês, também tem diagnóstico alarmante sobre aquele ponto da SC-406. Ele esteve no local há pouco mais de duas semanas, fotografou o costão e levou a temática para debate em sala de aula. Comparativamente à situação atual, o estudioso em rodovias, projeto e construção acredita que o mar tenha avançado cerca de quatro metros no período.
— Mantidas as condições de ressaca, de forma observacional é possível deduzir que de duas a três semanas o mar alcance o início do aterro que suporta a estrutura da rodovia, podendo-se iniciar na região um processo de ruptura do revestimento asfáltico devido à instabilidade — explica.
O meteorologista Leandro Puchalski salienta que o movimento do mar é guiado por fatores astronômicos e meteorológicos. Na avaliação dele, a situação do Morro das Pedras e de outras praias catarinenses é mais influenciada pelo primeiro aspecto somado a condições oceanográficas.
— Meteorologicamente, boa parte da semana é tranquila. A maré sobe um pouco na quinta, mas em torno de 1 a 1,5 metros. Nesses últimos dias, já tivemos efeitos meteorológicos fazendo o mar reagir, mas não suficiente para manter tanto tempo esta situação — deduz.
Além de deixar isolada as comunidades do Sul da Ilha, a interdição da SC-406 pode impactar o abastecimento de água da região. Isso porque uma adutora da Companhia Catarinense Águas e Saneamento (Casan) passa por baixo da rodovia.
Obras emergenciais
Intervenções capazes de minimizar os impactos da ressaca e da maré alta no local devem ser analisadas pelo poder público, conforme os engenheiros civis José Nuno Amaral Wendt e Glicério Triches. Enrocamento (maciço composto por blocos de rocha ou cimento compactados), muro de contenção e canaletas que contornam a rodovia estão entre as opções indicadas pelos pesquisadores.
— Quando costumam acontecer esses casos de rio ou mar causar erosão no aterro das estradas, existem formas de fazer obras de proteção. Mas se a água ainda não está batendo no corpo da estrada, a obra não está sendo necessária — pondera Wendt.
Na visão de Trichês, no entanto, a urgência é maior. O especialista acredita que o enrocamento seja a solução mais adequada. Ele explica o funcionamento da obra, que é capaz de minimizar o impacto da força das ondas e, portanto, interromper o processo de erosão — desde que construído com base na morfologia original do costão.
— Tem que ser um enrocamento com pedras de menor tamanho para minimizar o retorno de sedimentos. O projeto deve prever a colocação de um geossintético na parte interna do muro, que é como um filtro de café que atua para que o retorno das ondas não traga novos fragmentos de rochas. Uma areia para confinar também é necessária, para amortizar a chegada da onda naquela parede descoberta — indica.
A estimativa de Trichês é que a estrutura tenha pelo menos 650 metros e custe cerca de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
(DC, 04/10/2017)