TRF-4 derruba efeito suspensivo que impedia demolição dos beach clubs

TRF-4 derruba efeito suspensivo que impedia demolição dos beach clubs

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, derrubou na tarde desta terça-feira o efeito suspensivo que impedia a demolição dos beachs clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Até então, o destino dos estabelecimentos aguardaria o julgamento do mérito do processo, segundo decisão do próprio tribunal. A defesa dos beach clubs vai recorrer.

A decisão da turma – por maioria – também está disponível no site do tribunal. O advogado Rafael de Assis Horn, que representa a Habitasul, tomou conhecimento da decisão e disse que foi pego de surpresa.

Ele classificou o caso como “incompreensível”:

— Foi muito estranho, não teve sustentação oral. É um recurso de embargos declaratórios, um recurso que serve apenas para sanar alguma omissão que houvesse no julgamento anterior, mas não para mudar o julgamento anterior — afirmou Horn.

O efeito suspensivo que impedia a demolição dos beach clubs foi analisado em novembro de 2016 pela mesma 3ª turma do TRF-4. Na época, a turma era composta pelos desembargadores Sérgio Renato Tejada Garcia, Ricardo do Valle Pereira e Fernando Quadros da Silva, este relator do processo, que aceitaram por unanimidade a apelação dos empresários responsáveis pelos beach clubs e decidiram que a decisão final sobre a demolição parcial dos empreendimentos deveria aguardar o julgamento do mérito do caso.

O voto pela derrubada do efeito suspensivo foi dado pelos desembargadores Marga Inge Barth Tessler e Rogério Favreto, que não faziam parte da 3ª turma em 2016.

O advogado Rafael de Assis Horn acredita que por isso voltaram atrás da decisão de novembro:

— Acho que o Tribunal tem todas as condições de reexaminar a questão e voltar atrás até o julgamento definitivo. Confio que foi um lapso, que passou desapercebido, até porque mudou a composição da turma, não era a turma que havia julgado antes. Acredito que tenha sido por esse motivo, passou desapercebido essa questão.

(DC, 22/08/2017)