17 maio ACIF assina decreto de lei do Alvará Condicionado
Hoje em dia o tempo médio para que um comércio consiga estabelecer todas as liberações do município é de um ano e meio. Por isso, a aprovação do projeto de lei complementar 1.462/2015 institui o Alvará de Funcionamento Condicionado para o exercício da atividade econômica na Capital, para beneficiar os pequenos empresários que desejam dar o pontapé inicial no meio do empreendedorismo.
O projeto tem por objetivo driblara lentidão dos órgãos da prefeitura e desvinculando a exigência de habite-se para liberação de alvará e simplificar a liberação para estabelecimentos que demandam de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Nosso Presidente Sander DeMira já assinou no gabinete do Prefeito a participação e aprovação do projeto. A ACIF como Associação que representa o setor empresarial e comercial da cidade recebeu com entusiasmo este novo projeto, que foi iniciado pelo Sr. Alaor Francisco Tissot, que foi nosso presidente por dois mandatos de 1987 a 1990 e de 2001 a 2004.
Como vai funcionar?
– Alvará condicionado terá validade de 24 meses com prorrogação por mais seis meses;
– Poderá regularizar cerca de 90% do comércio atualmente em situação irregular;
– Não sendo possível o atendimento do número de vagas exigidas para estacionamento de veículos no local, esta exigência poderá ser atendida com a vinculação de vagas em outro imóvel;
– Quando for necessária a manifestação das autoridades do Corpo de Bombeiros, Sanitária e Ambiental deverá tal previsão constar expressamente do alvará de funcionamento condicionado.
(ACIF, 16/05/2017)